TJMA - 0815546-20.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ENILTON BATISTA LIMA em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:25
Juntada de petição
-
30/01/2024 18:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 10:19
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ENILTON BATISTA LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815546-20.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ENILTON BATISTA LIMA Advogado do(a) AUTOR: KEZIA NAYARA VIANA COSTA - MA24165 REQUERIDO: LEINA BITAR LOBO MARTINS Advogado do(a) REU: ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 ENILTON BATISTA LIMA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de LEINA BITAR LOBO MARTINS, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor possui rendimentos de mais de dez salários mínimos, como se percebe do seu extrato bancário, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intime-se.
Imperatriz, Domingo, 12 de Novembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/11/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENILTON BATISTA LIMA - CPF: *02.***.*73-49 (AUTOR).
-
10/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ENILTON BATISTA LIMA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815546-20.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ENILTON BATISTA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KEZIA NAYARA VIANA COSTA - MA24165 REQUERIDO: LEINA BITAR LOBO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 27/06/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 23:46
Decorrido prazo de ENILTON BATISTA LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 05:36
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
07/03/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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18/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 16:51
Juntada de termo
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17/02/2023 20:07
Juntada de réplica à contestação
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0815546-20.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ENILTON BATISTA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KEZIA NAYARA VIANA COSTA - MA24165 RÉU: LEINA BITAR LOBO MARTINS ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Domingo, 29 de Janeiro de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/01/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2023 09:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2023 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2022 16:20
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:22
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 09/11/2022 16:00 Central de Videoconferência.
-
09/11/2022 16:22
Conciliação infrutífera
-
09/11/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
24/10/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:36
Juntada de diligência
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0815546-20.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ENILTON BATISTA LIMA Parte Requerida:LEINA BITAR LOBO MARTINS ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 09/11/2022 Hora: 16:00 a ser realizada na 2ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
14/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 16:00, Central de Videoconferência.
-
02/09/2022 04:26
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0815546-20.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ENILTON BATISTA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KEZIA NAYARA VIANA COSTA - MA24165 REQUERIDO: LEINA BITAR LOBO MARTINS DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
31/08/2022 11:40
Juntada de termo
-
31/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:00
Juntada de termo
-
29/07/2022 09:56
Juntada de petição
-
26/07/2022 18:24
Decorrido prazo de KEZIA NAYARA VIANA COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815546-20.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ENILTON BATISTA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KEZIA NAYARA VIANA COSTA - MA24165 REQUERIDO: LEINA BITAR LOBO MARTINS DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 06/07/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:59
Juntada de termo
-
04/07/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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