TJMA - 0806178-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 19:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/10/2022 23:59.
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25/10/2022 12:52
Juntada de petição
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25/10/2022 03:38
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806178-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCINEA RAMOS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO BMG SA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 630,88 (seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 78110574.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
14/10/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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13/10/2022 11:44
Realizado cálculo de custas
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06/10/2022 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 10:13
Juntada de petição
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22/09/2022 17:26
Juntada de petição
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22/09/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 09:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/09/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:24
Juntada de petição
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19/08/2022 11:47
Juntada de petição
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19/08/2022 06:22
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806178-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCINEA RAMOS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA - OAB/MA10940-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP124809-A DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor da autora, ora exequente, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital. -
17/08/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
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07/08/2022 13:17
Juntada de petição
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05/08/2022 11:44
Recebidos os autos
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05/08/2022 11:44
Juntada de despacho
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18/08/2020 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/08/2020 01:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 10:59
Juntada de contrarrazões
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23/07/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
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23/07/2020 13:37
Juntada de contrarrazões
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22/06/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 17:38
Juntada de Ato ordinatório
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19/06/2020 10:02
Juntada de apelação cível
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01/06/2020 11:18
Juntada de apelação
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18/05/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2020 00:19
Julgado procedente o pedido
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05/11/2019 09:11
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 09:11
Juntada de Certidão
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01/11/2019 19:22
Juntada de petição
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31/10/2019 05:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 19:49
Outras Decisões
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07/12/2017 17:21
Conclusos para despacho
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04/12/2017 17:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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16/10/2017 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 12:07
Juntada de Certidão
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04/07/2017 09:33
Conclusos para decisão
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04/07/2017 07:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/05/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2017 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2017 23:59:59.
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18/05/2017 16:28
Conclusos para despacho
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17/05/2017 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2017 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2017 00:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 14:21
Juntada de Certidão
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13/03/2017 11:00
Juntada de Certidão
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10/03/2017 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/03/2017 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2017 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2017 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2017 10:46
Conclusos para despacho
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28/02/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2017 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/02/2017 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 05:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2017 05:39
Conclusos para decisão
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22/02/2017 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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