TJMA - 0833550-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:59
Juntada de termo
-
09/06/2025 11:50
Juntada de termo de juntada
-
05/06/2025 11:16
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:52
Juntada de termo de juntada
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/05/2025 10:36
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:52
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:04
Deferido o pedido de JOSE AYRTON FREITAS - CPF: *08.***.*24-04 (AUTOR)
-
29/04/2025 11:16
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
23/04/2025 18:44
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/04/2025 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2025 15:16
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:26
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:38
Juntada de petição
-
13/02/2025 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:31
Juntada de petição
-
23/01/2025 21:22
Juntada de petição
-
03/12/2024 23:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2024 09:53
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:05
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 11:54
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:37
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 07:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
19/11/2024 19:33
Outras Decisões
-
23/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:42
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/09/2024 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:00
Juntada de petição
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2024 09:37
Juntada de petição
-
30/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 06:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 14:56
Outras Decisões
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
09/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:14
Juntada de petição
-
30/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
27/07/2024 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:42
Juntada de petição
-
17/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2024 16:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 13:46
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:55
Juntada de petição
-
20/03/2024 12:15
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
27/02/2024 16:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2023 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2023 18:30
Outras Decisões
-
15/05/2023 18:23
Juntada de petição
-
10/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
28/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2023 11:13
Juntada de petição
-
29/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0833550-28.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSE AYRTON FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30), COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Certifico que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente pela requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminho os autos para Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimo as partes com o prazo de 05(cinco) dias para suas manifestações.
Em seguida, à conclusão para Decisão da Impugnação.
São Luís, 29 de novembro de 2022.
ADRIANNA GULART MORAES BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
01/12/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:41
Decorrido prazo de Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA em 04/10/2022 23:59.
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17/11/2022 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 21:28
Juntada de petição
-
13/09/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:11
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:54
Juntada de petição
-
14/07/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0833550-28.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSE AYRTON FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423-A RÉU(S): REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30), COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA DESPACHO Vistos, Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pelo exequente JOSÉ AYRTON FREITAS Ocorre, que, na forma em que foi apresentado, e, pelo menos, por ora, não há como prosperar o formulado pedido.
Isto por que verifico que o exequente não juntou aos autos a sentença ou decisão a ser liquidada ou executada, o que implica em desatendimento ao dispositivo constante no art. 2, §1º, alínea d da Portaria Conjunta 52017 de 06/07/2017.
Portanto, por se encontrar completamente destituída dos documentos fundamentais ao seu recebimento, determino a intimação da parte exequente, por intermédio de seu suposto procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência das consequências processuais pertinentes, regularizar a inicial de cumprimento de sentença, atentando-se para as observações acima alinhadas.
São Luís, 11 de julho de 2.022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública. -
12/07/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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