TJMA - 0804942-86.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 18:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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15/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/03/2023 16:15
Juntada de petição
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07/02/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0804942-86.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - MA9338-A, WAGNER RIBEIRO FERREIRA - MA5703-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação dos advogados da parte requerida: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais ID: 82687273 no valor de R$ 1.836,15 (mil oitocentos e trinta e seis reais e quinze centavos), sob pena de inscrição no FERJ.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
06/02/2023 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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16/12/2022 14:41
Realizado cálculo de custas
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12/12/2022 15:32
Juntada de petição
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05/12/2022 19:43
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO FERREIRA em 30/09/2022 23:59.
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05/12/2022 19:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/09/2022 23:59.
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29/10/2022 22:17
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
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29/10/2022 22:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 31/08/2022 23:59.
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16/09/2022 12:55
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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15/09/2022 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 11:36
Juntada de termo
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15/09/2022 10:33
Juntada de termo
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15/09/2022 10:31
Juntada de termo
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12/09/2022 11:30
Juntada de Informações prestadas
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09/09/2022 15:48
Juntada de petição
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08/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804942-86.2020.8.10.0034 Requerente: REQUERENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamante: WAGNER RIBEIRO FERREIRA (OAB 5703-MA), LEANDRO GUIMARAES CARDOSO (OAB 9338-MA) Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Dr. WAGNER RIBEIRO FERREIRA (OAB 5703-MA), LEANDRO GUIMARAES CARDOSO (OAB 9338-MA) e Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA) , para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
07/09/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 19:10
Juntada de petição
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03/09/2022 06:35
Conclusos para decisão
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02/09/2022 19:58
Juntada de petição
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24/08/2022 18:23
Juntada de petição
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09/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0804942-86.2020.8.10.0034 Denominação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente (S): REQUERENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: WAGNER RIBEIRO FERREIRA (OAB 5703-MA), LEANDRO GUIMARAES CARDOSO (OAB 9338-MA) Requerido (S) : REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº WAGNER RIBEIRO FERREIRA (OAB 5703-MA), LEANDRO GUIMARAES CARDOSO (OAB 9338-MA) e DR. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA) , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte:ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 5 de agosto de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
05/08/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 07:43
Juntada de Certidão
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05/08/2022 07:09
Recebidos os autos
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05/08/2022 07:09
Juntada de despacho
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14/04/2021 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES CARDOSO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:22
Juntada de contrarrazões
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10/03/2021 16:15
Juntada de apelação
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23/02/2021 13:27
Decorrido prazo de WAGNER RIBEIRO FERREIRA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:27
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:27
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES CARDOSO em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2021 13:18
Conclusos para decisão
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05/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
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04/02/2021 12:30
Juntada de embargos de declaração
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03/02/2021 21:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
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19/12/2020 02:55
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES CARDOSO em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 14:59
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
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18/12/2020 14:58
Juntada de Certidão
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17/12/2020 15:52
Juntada de petição
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26/11/2020 01:32
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:31
Juntada de contestação
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15/10/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 16:18
Conclusos para decisão
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07/10/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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