TJMA - 0803715-86.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:42
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS SANTIAGO em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:25
Juntada de petição
-
27/07/2023 04:38
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:33
Outras Decisões
-
19/04/2023 20:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 29/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 17/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
14/04/2023 15:15
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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28/03/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:50
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 12:25
Juntada de petição
-
30/10/2022 14:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 18/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:35
Juntada de petição
-
28/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:07
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:45
Juntada de petição
-
05/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:47
Juntada de petição
-
04/07/2022 03:33
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
28/06/2022 16:08
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/06/2022 11:33
Juntada de petição
-
21/06/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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15/06/2022 09:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/05/2022 15:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 16:33
Juntada de petição
-
06/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803715-86.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Réu:ELIANE PEREIRA PAVAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade formulada, devendo, pois, a presente ação de execução seguir seu curso normal. Determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com o valor atualizado do crédito e apresentar os dados bancários para transferência de valores. Após a apresentação do valor atualizado, determino a realização de realização de bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, acerca do bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º). Não apresentada a manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e procedendo-se com a transferência dos valores para a conta bancária informada pela parte exequente. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à consulta, via convênios de sistemas disponíveis, acerca da titularidade de patrimônio em nome da parte executada." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de abril de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/02/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:54
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803715-86.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Réu:ELIANE PEREIRA PAVAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia integral do instrumento contratual firmando entre as partes.
Transcorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 11 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:17
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA PAVAO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:08
Juntada de petição
-
26/09/2021 20:05
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 07:54
Juntada de diligência
-
21/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803715-86.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Réu:ELIANE PEREIRA PAVAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 20 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2021 16:37
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 13:41
Juntada de Mandado
-
26/08/2021 16:26
Juntada de petição
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21/08/2021 04:04
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803715-86.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Réu:ELIANE PEREIRA PAVAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OABRJ8632 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Processo n. 0803715-86.2020.8.10.0058 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada da carta AR de id 45601928 de não recebimento pela parte executada, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Em caso de pedido de citação por Oficial de Justiça, deve a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento, determino a expedição de novo mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a determino a intimação da parte exequente, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível à citação do réu e regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Transcorrido o prazo sem manifestação da intimação pessoal, voltem os autos conclusos para sentença. Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 16 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" -
17/08/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:56
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA PAVAO em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 09:07
Juntada de Carta ou Mandado
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24/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:24
Juntada de petição
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19/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803715-86.2020.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO -OAB/ RJ8632 REQUERIDO(A)(S): ELIANE PEREIRA PAVAO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DESPACHO> que segue e cumprir o ali disposto: "Por intermédio de seu procurador constituído, intime-se o autor da ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial, proceder ao recolhimento das custas processuais que o caso exige e dizer se há ou não interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.
Decorrido o assinado prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Para fins de intimação eletrônica, serve este despacho como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 07 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021. -
17/02/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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