TJMA - 0800308-91.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 09:34
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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22/08/2022 20:48
Decorrido prazo de EDUARDO ULICIO DOS SANTOS GUIMARAES em 17/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:09
Decorrido prazo de LUDYMYLLA DOS SANTOS GUIMARAES em 12/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800308-91.2022.8.10.0126 VISTOS EM CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2022. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA promovida por JOSENICE RÊGO DE SOUSA em face de JOSÉ DE SOUSA. Petição de ID 63437199, oportunidade em que a parte autora requereu a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção da ação, uma vez que a autora desistiu da causa, conforme requerido em petição de ID 63437199. Demais disso, considerando que o réu não ofereceu contestação, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil vigente. DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil vigente, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 15:51
Extinto o processo por desistência
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28/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:21
Juntada de petição
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23/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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