TJMA - 0810070-06.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 21:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 21:15
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:17
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA LOGRADO em 15/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 14:19
Juntada de petição
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26/02/2021 14:19
Juntada de petição
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23/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810070-06.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: GEOVANA LOGRADO DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: MATEUS BATISTA LOGRADO - MA15578 REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) REU: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA GEOVANA LOGRADO DE MORAES ajuizou a presente ação em face de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA, objetivando a título de tutela, a declaração de inexistência de débito e retirada de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito e, no mérito, a confirmação da tutela, a condenação da demandada em danos morais, custa processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 39582387 - págs, 1 a 2. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se alvarás, observando os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 18 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/02/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:26
Juntada de petição
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04/02/2021 08:55
Juntada de petição
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18/01/2021 18:30
Homologada a Transação
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08/01/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 14:26
Juntada de termo
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05/01/2021 14:21
Juntada de petição
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11/12/2020 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 14:16
Juntada de Certidão
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20/09/2020 02:58
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA LOGRADO em 17/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:29
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA LOGRADO em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:52
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 17:22
Juntada de Ato ordinatório
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22/08/2020 03:28
Decorrido prazo de MATEUS BATISTA LOGRADO em 21/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 18:11
Juntada de contestação
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14/08/2020 08:26
Juntada de Certidão
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13/08/2020 14:41
Juntada de petição
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05/08/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:43
Conclusos para decisão
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03/04/2020 17:47
Juntada de Certidão
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03/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
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02/04/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 10:04
Juntada de Ofício
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17/03/2020 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2019 16:41
Conclusos para despacho
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18/07/2019 16:40
Juntada de termo
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18/07/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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