TJMA - 0815152-13.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPLENO 2 em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:41
Juntada de petição
-
07/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 08:58
Determinado o arquivamento
-
07/07/2025 08:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO ECOPLENO 2 - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 21:04
Juntada de petição
-
30/05/2025 13:20
Juntada de petição
-
30/05/2025 13:18
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:00
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:25
Juntada de embargos de declaração
-
28/03/2025 16:34
Juntada de protocolo
-
27/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:48
Juntada de embargos de declaração
-
24/03/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:39
Juntada de protocolo
-
18/03/2025 11:51
Homologada a Transação
-
18/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:16
Juntada de embargos de declaração
-
13/09/2024 15:04
Outras Decisões
-
13/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:37
Juntada de petição
-
12/09/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO ECOPLENO 2 - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:36
Juntada de petição
-
11/09/2024 09:50
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 16:20
Indeferido o pedido de RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) (EXECUTADO)
-
27/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:56
Juntada de petição
-
31/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:27
Juntada de petição
-
06/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:03
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 17:17
Juntada de termo
-
06/10/2023 16:43
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:17
Juntada de petição
-
18/09/2023 14:04
Juntada de Informações prestadas
-
13/09/2023 17:44
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 17:14
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 11:29
Juntada de petição
-
14/08/2023 18:55
Juntada de petição
-
12/07/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 23:11
Juntada de diligência
-
29/06/2023 01:34
Decorrido prazo de RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 12:05
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 21:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:17
Juntada de diligência
-
04/06/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 08:34
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 16:50
Decorrido prazo de RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) em 09/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO ECOPLENO 2 - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
24/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:13
Juntada de termo
-
23/02/2023 15:15
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0815152-13.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: CONDOMINIO ECOPLENO 2 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência dos documentos de Id.: 85776943 e 85776951, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
16/02/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:19
Juntada de termo
-
14/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:03
Juntada de termo
-
14/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:34
Juntada de petição
-
10/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
09/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:24
Juntada de termo
-
09/02/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:53
Juntada de petição
-
02/02/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 07:48
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
16/12/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:54
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 10:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO ECOPLENO 2 - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
06/12/2022 10:13
Juntada de petição
-
30/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:58
Juntada de termo
-
30/11/2022 08:56
Juntada de termo
-
20/11/2022 20:06
Juntada de petição
-
16/11/2022 12:25
Juntada de petição
-
14/11/2022 15:38
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPLENO 2 em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPLENO 2 em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:30
Decorrido prazo de RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:30
Decorrido prazo de RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:58
Juntada de termo
-
20/10/2022 11:03
Juntada de petição
-
26/09/2022 07:16
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:57
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
16/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0815152-13.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: C.
E. 2.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: YCARO LUA ANDRADE SOUZA - MA14596 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: YCARO LUA ANDRADE SOUZA - MA14596 DESPACHO Intime-se RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros, a fim de que efetue o pagamento da dívida, no valor mencionada na petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Imperatriz, Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
07/09/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:28
Juntada de petição
-
01/09/2022 19:18
Juntada de petição
-
23/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:35
Juntada de termo
-
22/08/2022 18:15
Juntada de petição
-
15/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0815152-13.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: C.
E. 2.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: YCARO LUA ANDRADE SOUZA - MA14596 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: YCARO LUA ANDRADE SOUZA - MA14596 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por C.
E. 2. em face de RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na ata de audiência de conciliação, sendo necessárias, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/08/2022 04:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 17:29
Homologada a Transação
-
09/08/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 15:45
Juntada de termo
-
09/08/2022 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 14:00, Central de Videoconferência.
-
09/08/2022 15:30
Conciliação frutífera
-
09/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
07/08/2022 11:52
Juntada de termo
-
05/08/2022 09:54
Juntada de petição
-
20/07/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0815152-13.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] REQUERENTE: C.
E. 2.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A REQUERIDO: RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 09/08/2022 14:00 - 4ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0815152-13.2022.8.10.0040 Requerente: C.
E. 2.
Requerido: RA3 ENGENHARIA & SERVIÇOS (R.M.S CARNEIRO) e outros Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 4ª sala Processual de Videoconferência: Link da 4ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
OBS: O PRAZO DE TOLERÂNCIA DAS AUDIÊNCIAS CÍVEIS SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS , CONTADOS DO HORÁRIO MARCADO PARA A AUDIÊNCIA.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação. Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
18/07/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, Central de Videoconferência.
-
29/06/2022 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
28/06/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 15:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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