TJMA - 0801130-70.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 21:53
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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28/11/2022 20:04
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/10/2022 23:59.
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30/09/2022 06:28
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801130-70.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDA DA SILVA DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Com efeito, o art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologação”.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (art. 57, lei nº 9.099/95), o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:33
Juntada de petição
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19/09/2022 10:17
Homologada a Transação
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05/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:55
Juntada de petição
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05/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:28
Recebidos os autos
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05/09/2022 09:28
Juntada de despacho
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07/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/02/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/09/2021 21:23
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 24/08/2021 23:59.
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29/07/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 16:33
Outras Decisões
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15/07/2021 05:54
Conclusos para despacho
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29/06/2021 12:54
Juntada de recurso inominado
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15/06/2021 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 08:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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15/06/2021 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2021 15:27
Juntada de petição
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13/05/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2021 08:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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11/05/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 14:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/06/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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28/01/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/06/2021 13:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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28/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
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27/01/2021 12:53
Juntada de petição
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27/01/2021 12:33
Juntada de contestação
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08/05/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 12:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/01/2021 11:40 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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08/05/2020 12:52
Juntada de Certidão
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04/02/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/05/2020 11:50 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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22/07/2019 15:22
Juntada de petição
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02/07/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 15:49
Conclusos para despacho
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29/11/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 10:04
Conclusos para despacho
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26/07/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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