TJMA - 0802850-08.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 17:25
Juntada de Alvará
-
08/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:27
Juntada de petição
-
14/09/2021 11:24
Juntada de petição
-
03/09/2021 20:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:06
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Processo nº 0802850-08.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO: PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Senhor(a)RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
17/08/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2021 05:38
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 14:55
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
16/07/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 07:59
Juntada de petição
-
12/07/2021 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:03
Juntada de petição
-
07/07/2021 00:47
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 12:31
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
29/06/2021 17:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 07:51
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:27
Juntada de Alvará
-
27/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:30
Juntada de petição
-
14/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:23
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:35
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Processo nº 0802850-08.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO: PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo apresentar resposta ao embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
26/04/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:04
Juntada de petição
-
10/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Processo nº 0802850-08.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO: PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
07/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:33
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 16 de Março de 2021 Processo nº 0802850-08.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO: PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
16/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:43
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2021 04:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0802850-08.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTADO: PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: MIGUEL ALMEIDA MURTA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
12/02/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 16:13
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 15:03
Juntada de petição
-
21/09/2020 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2020 08:29
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 08:16
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:16
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 05:32
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:38
Transitado em Julgado em 05/08/2020
-
11/08/2020 03:36
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 09:22
Não recebido o recurso de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-50 (DEMANDADO).
-
03/08/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 19:02
Juntada de recurso inominado
-
15/07/2020 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2020 22:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 01:14
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 05:54
Decorrido prazo de RAYLANE SILVA DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:16
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 11:13
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
12/05/2020 17:43
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 01:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:02
Conclusos para julgamento
-
12/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:22
Juntada de petição
-
12/02/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:34
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/11/2019 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
23/10/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:24
Juntada de diligência
-
06/09/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2019 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
02/09/2019 08:59
Juntada de petição
-
30/08/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 14:53
Juntada de petição
-
30/08/2019 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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