TJMA - 0838986-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 16:49
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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10/08/2022 02:08
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838986-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: RAFAEL SILVA PEREIRA VISTO Verifico que nesta ação não fora concedida a liminar, visto que houve indeferimento da inicial com consequente extinção do processo sem resolução de mérito ante a falta de emenda da petição inicial.
Em seguida, as partes, BANCO J.
SAFRA S.A e RAFAEL SILVA PEREIRA, celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 72555608 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
Como se pode extrair dos autos, as partes, BANCO J.
SAFRA S.A e RAFAEL SILVA PEREIRA, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 72555608), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 72555608 para que produza seus efeitos legais.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo.
Publique-se.
Após, arquive-se dando-se baixa em nossos registros.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
08/08/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:04
Outras Decisões
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01/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
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29/07/2022 17:38
Juntada de petição
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29/07/2022 15:21
Juntada de petição
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22/07/2022 23:05
Indeferida a petição inicial
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22/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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18/07/2022 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 11:22
Juntada de petição
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15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838986-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: R.
S.
P. DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que no contrato (Id. 71279290) o endereço indicado pelo requerido foi: R BOA ESPERANÇA, Nº 307, BAIRRO: Angelim, São Luís.
Entretanto, verifico que a notificação extrajudicial fora encaminhada para o endereço: R BOA ESPERANÇA 307 CONDE ITAMARACÁ BL 0, ANGELIM, SÃO LUÍS, ou seja, foi encaminhada para um Condomínio não especificado pelo requerido ao ter realizado o contrato.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos a comprovação da constituição em mora da parte demandada, visto que o documento anexado sob o Id. 71279294 consta endereço diverso do contrato, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
14/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
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12/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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