TJMA - 0800314-43.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 16:12
Decorrido prazo de JOSEYLZA LIMA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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05/09/2022 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:59
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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11/08/2022 22:58
Juntada de petição
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11/08/2022 21:39
Decorrido prazo de JOSEYLZA LIMA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:15
Juntada de petição
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25/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800314-43.2022.8.10.0015 Promovente(s): JOSEYLZA LIMA SILVA Rua Nova, 4, Res Lago Verde II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ILZYANNE LIMA SILVA (OAB 9594-MA) Promovido : CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Telefone(s): (99)3525-4535 / (98)3214-4277 / (99)4020-7525 / (98)3214-4273 / (99)3538-3933 / (99)9999-9999 / (11)3215-8600 / (98)4020-7525 / (98)3235-8447 / (98)3214-4188 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA (OAB 6817-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar a IES Requerida ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais sofridos pela requerente, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 21/07/2022 -
21/07/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
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02/06/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 12:40
Juntada de contestação
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01/06/2022 12:39
Juntada de petição
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01/06/2022 12:38
Juntada de petição
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02/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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18/02/2022 21:52
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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18/02/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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14/02/2022 17:14
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:21
Juntada de petição
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07/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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