TJMA - 0801325-02.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 07:46
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:46
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
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03/12/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2022 18:58
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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16/11/2022 16:57
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801325-02.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A REU/DEMANDADO:BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 28 de outubro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
28/10/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/10/2022 11:20
Juntada de contestação
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20/10/2022 11:00
Juntada de petição
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18/10/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:35
Juntada de termo
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22/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:31
Juntada de petição
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08/08/2022 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801325-02.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 25/10/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 19 de julho de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
19/07/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/07/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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