TJMA - 0800643-59.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 09:21
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
04/09/2022 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:44
Juntada de petição
-
12/08/2022 03:36
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 08:07
Juntada de petição
-
11/08/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/08/2022 08:52
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 20:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:29
Juntada de petição
-
16/07/2022 04:26
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
16/07/2022 04:26
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800643-59.2022.8.10.0046 AUTOR: WALNEY ARAGAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO CARVALHO LEITE - MA9071 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] A parte demandada pediu designação de audiência de instrução com a finalidade de ouvir a autora.
No entanto, verifica-se que a demanda envolve matéria unicamente de direito não necessitando de maior dilação probatória, pois, as provas carreadas aos autos são suficientes para formação do convencimento deste juízo.
Intimem-se as partes do inteiro teor desse despacho, e, decorrido prazo de 05(cinco) dias para eventual impugnação, façam os autos conclusos para sentença.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 08 de Julho de 2022.
Delvan Tavares Oliveira.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
12/07/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
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07/07/2022 07:59
Juntada de réplica à contestação
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06/07/2022 10:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/07/2022 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/07/2022 11:41
Juntada de contestação
-
02/05/2022 08:27
Juntada de petição
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29/04/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/04/2022 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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