TJMA - 0813446-18.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BEZERRA ARAGAO em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:12
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA BEZERRA ARAGAO - CPF: *24.***.*95-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/05/2023 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2023 19:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2023 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
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31/12/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0813446-18.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BEZERRA ARAGÃO ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - OAB/MA-10012-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ex adversa, querendo, apresente contrarrazões ao agravo interno, nos termos do §2o do art. 1.021 do CPC.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA RELATORA A-11 -
29/11/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2022 09:01
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/11/2022 17:08
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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03/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:38
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA BEZERRA ARAGAO - CPF: *24.***.*95-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2022 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 18:06
Juntada de contrarrazões
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19/07/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0813446-18.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0846911-25.2016.8.10.0001) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BEZERRA ARAGAO Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA nº 3.827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA nº 10.012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA OAB/MA nº 10.551, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA OAB/MA nº 11.507 e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES OAB/MA nº 9.821 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior. Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC). Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10 -
15/07/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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