TJMA - 0809652-83.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELINO RAMOS NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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27/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2025 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 17:38
Juntada de petição
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01/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELINO RAMOS NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:16
Juntada de petição
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27/08/2024 11:18
Juntada de diligência
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27/08/2024 11:18
Juntada de diligência
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31/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:57
Juntada de petição
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29/05/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELINO RAMOS NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 09:10
Outras Decisões
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06/02/2024 20:53
Juntada de petição
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05/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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02/12/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE DA VITORIA PRADO COSTA JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de MARCELINO RAMOS NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 08:36
Juntada de diligência
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04/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0809652-83.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA e outros (3) ESPÓLIO DE: JOSE DA VITORIA PRADO COSTA ADVOGADO: MARCELINO RAMOS NASCIMENTO OAB: MA11971 DESPACHO: R. hoje.
Considerando que a sentença (fl.322) e o formal de partilha, transitados em julgado, transmitiram o imóvel, objeto do requerimento da herdeira MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA, aos herdeiros ANDRE LUIS COSTA ENNES e JOSE DA VITORIA PRADO COSTA JUNIOR, a venda e ajudicação do bem só seria possível com a autorização destes.
Portanto, intime-se o herdeiro ANDRE LUIS COSTA ENNES, pelo defensor público estadual, e JOSE DA VITORIA PRADO COSTA JUNIOR, pessoalmente em Av. dos Holandeses, American Flert, ap. 507,Ponta D'Areia, CEP 65130-001, nesta capital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a petição de ID nº 91602497 juntada aos autos pelo inventariante, com pedido de adjudicação do único bem pertencente ao espólio à herdeira MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/11/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/08/2023 23:59.
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28/06/2023 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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07/05/2023 18:07
Juntada de petição
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04/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0809652-83.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA e outros (3) ESPÓLIO DE: JOSE DA VITORIA PRADO COSTA ADVOGADO: MARCELINO RAMOS NASCIMENTO OAB: MA11971 DESPACHO: R. hoje.
Em observância à certidão de ID nº79674328, intimem-se os herdeiros e partes interessadas, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO, considerando que as partes podem utilizar a via extrajudicial como alternativa para a resolução da lide.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/05/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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19/01/2023 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/12/2022 23:59.
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03/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:23
Juntada de petição
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17/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0809652-83.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA e outros REQUERIDO: JOSE DA VITORIA PRADO COSTA ADVOGADO: MARCELINO RAMOS NASCIMENTO OAB: MA11971 TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Data/Hora: 2022-05-20 08:59:46.521 Autos processuais nº 0809652-83.2022.8.10.0001 Ação de Inventário/Cumprimento de Sentença Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Partes: MARIA FRANCISCA SILVA FONSECA, SERGIO ROBERTO DE AZEVEDO CAMPOS Espólio: JOSE DA VITORIA PRADO COSTA Advogado(a): MARCELINO RAMOS NASCIMENTO Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência das partes e advogados, acima indicados.
Documento apresentados: Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que não foi possível, devido a ausência das partes na audiência de conciliação designada.
Deliberação judicial: Compulsando os autos, constata-se o óbito da requerente MARIA IZANILDE SILVA FERREIRA, sendo necessária a abertura de inventário em nome da requerente, agora falecida.
Destarte, determino o prazo de até 15 (quinze) para que os sucessores da requerente pleiteiem abertura de inventário dos bens da SRA.MARIA IZANILDE SILVA FERREIRA, podendo ser cumulativo aos presentes autos, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
13/07/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INVENTÁRIO (39)
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20/05/2022 15:18
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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20/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:53
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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06/05/2022 19:58
Decorrido prazo de MARCELINO RAMOS NASCIMENTO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:53
Decorrido prazo de MARCELINO RAMOS NASCIMENTO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:03
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
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02/03/2022 22:18
Juntada de petição
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26/02/2022 19:13
Juntada de petição
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26/02/2022 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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