TJMA - 0004863-55.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/03/2023 11:03
Baixa Definitiva
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10/03/2023 10:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/03/2023 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
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01/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL 0004863-55.2014.8.10.0001 AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI ADVOGADO : JOSÉ EMANUEL DE MACEDO COSTA FILHO (OAB MA 5715) AGRAVADO : CAMILA MOREIRA HORTEGAL ADVOGADO : EDER NILSON CUNHA MARQUES (OAB MA 12484) RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Dos autos consta petição requerendo a homologação de acordo com a anuência de todas as partes. É o sucinto relatório.
Sem maiores delongas, homologo o presente acordo com base no art. 487, III, b do CPC1.
Diante do exposto, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, DATA DO SISTEMA.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
28/02/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 20:26
Homologado o pedido
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18/08/2022 06:29
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA HORTEGAL em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:43
Juntada de petição
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05/08/2022 17:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/08/2022 17:18
Audiência Conciliação não-realizada para 05/08/2022 14:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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05/08/2022 17:18
Atos de conciliação
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25/07/2022 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO N° 0096342021 (0004863-55.2014.8.10.0001) AGRAVANTE : CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI ADVOGADO : JOSÉ EMANUEL DE MACEDO COSTA FILHO (OAB MA 5715) AGRAVADO : CAMILA MOREIRA HORTEGAL ADVOGADO : EDER NILSON CUNHA MARQUES (OAB MA 12484) RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
21/07/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 14:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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21/07/2022 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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21/07/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de CAMILA MOREIRA HORTEGAL em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2021 23:59.
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20/11/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2021 06:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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