TJMA - 0802354-64.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 06:35
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:35
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:34
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:34
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 14/12/2022 23:59.
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16/01/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 10:10
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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22/11/2022 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] [Indenização por Dano Material] FRANCISCO ALVES DE ARAUJO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Dra.
LOUISSE COSTA MEIRELES – Advogada OAB/PI nº 12567, interpôs embargos de declaração em documento de id Num. 74389023, alegando que houve omissão do juízo quanto ao arbitramento de honorários a advogada nomeada para patrocinar a causa em favor do autor FRANCISCO ALVES DE ARAUJO.
Pelo exposto requer seja as omissões constantes na Sentença de Primeiro Grau de id 74144201.
Nomeação do causídico em documento de id 58017868 - Pág. 2. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, e acolho-os.
Ante o exposto, DECLARO, pois, que deverá constar na sentença prolatada o parágrafo abaixo mencionado: Considerando que LOUISSE COSTA MEIRELES – Advogada OAB/PI nº 12567 funcionou na presente ação apresentando PETIÇÃO INICIAL em favor do autor SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA, condeno o Estado do Maranhão, a pagar-lhe o valor de R$ 1.740,00 ( mil e setecentos e quarenta reais ), a título de honorários advocatícios, de acordo com ADVOCACIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS o item 1.1 da Tabela da OAB-MA, o qual mostra-se compatível com o trabalho e desempenho do mesmo no patrocínio da parte hipossuficiente.
Mantenho incólume, os demais termos da Sentença referida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araioses-Ma, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses /MA.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma. -
18/11/2022 05:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:05
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2022 11:15
Extinto o processo por desistência
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22/07/2022 13:28
Conclusos para decisão
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18/07/2022 14:13
Juntada de petição
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16/07/2022 06:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802354-64.2021.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando que a parte reclamada já apresentou contestação, em atenção ao ENUNCIADO 90 do FONAJE, intime-se a parte ré para - no prazo de 05(cinco) dias - se manifestar acerca do pedido de desistência do feito feito pelo autor.
Na ausência de manifestação será homologada a desistência.
Após o decurso do prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses - MA". Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de julho de 2022.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA(A), Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
12/07/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 22:37
Juntada de petição
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10/04/2022 00:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 08:30, 2ª Vara de Araioses.
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30/03/2022 13:26
Juntada de petição
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29/03/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 08:32
Juntada de diligência
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28/03/2022 14:00
Juntada de contestação
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28/03/2022 13:29
Audiência Una designada para 30/03/2022 08:30 2ª Vara de Araioses.
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23/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 10:15
Juntada de termo de juntada
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08/03/2022 02:05
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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08/03/2022 02:05
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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07/03/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 11:57
Juntada de Mandado
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28/02/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2021 22:33
Conclusos para decisão
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12/12/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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