TJMA - 0801085-25.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 09:32
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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20/01/2023 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:01
Decorrido prazo de DEBORAH PEREIRA MACEDO em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:39
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 16:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801085-25.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: DEBORAH PEREIRA MACEDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO - MA12183-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 1 de novembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
01/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:15
Decorrido prazo de DEBORAH PEREIRA MACEDO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:15
Decorrido prazo de DEBORAH PEREIRA MACEDO em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/09/2022 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/09/2022 21:33
Juntada de contestação
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14/07/2022 11:33
Juntada de petição
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13/07/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 17:55
Juntada de diligência
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13/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 11:51
Outras Decisões
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13/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:42
Juntada de petição
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801085-25.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: DEBORAH PEREIRA MACEDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO - MA12183 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/09/2022 09:30; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 15/09/2022 09:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 12 de julho de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
12/07/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:36
Juntada de diligência
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12/07/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/07/2022 10:40
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2022 17:13
Juntada de petição
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11/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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