TJMA - 0801114-89.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2023 09:04
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 03:26
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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24/04/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801114-89.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: DIEGO RABELO NUNES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
20/04/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:11
Homologada a Transação
-
20/04/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:41
Juntada de petição
-
18/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:34
Processo Desarquivado
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29/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:41
Juntada de petição
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21/11/2022 13:18
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 10:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/09/2022 09:20
Homologada a Transação
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14/09/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:23
Juntada de petição
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14/09/2022 15:19
Juntada de petição
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06/09/2022 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 08:51
Juntada de petição
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16/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801114-89.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: DIEGO RABELO NUNES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 06/09/2022 Hora: 08:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de julho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
21/07/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 20:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/07/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
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