TJMA - 0800453-24.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 16:14
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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21/07/2022 09:16
Juntada de petição
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21/07/2022 02:32
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0800453-24.2022.8.10.0070 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR ALMEIDA VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA - MA3384-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE BACABAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por LUCIMAR ALMEIDA VELOSO em face de MUNICIPIO DE BACABAL. Em ID.68634077, manifestação da autora requerendo a desistência da ação. É o que cabia relatar.
Decido.
A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do CPC.
Em não tendo havido contestação desnecessária a intimação da parte ré, nos termos seguintes: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas como na inicial.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
19/07/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:12
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:13
Juntada de petição
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14/06/2022 07:31
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 22:22
Juntada de petição
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03/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
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26/05/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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