TJMA - 0801602-26.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 13:16
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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04/02/2023 03:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801602-26.2022.8.10.0015 Promovente(s): DALTON LUIS ROSA RODRIGUES Rua João Pessoa, Casa n 21, QD. 9, Planalto Turu I, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-422 Telefone(s): (98)8897-4267 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VALDIR RUBINI (OAB 11790-MA) Promovido : BANCO ITAUCARD S.
A.
Telefone(s): (98)4002-0234 / (55)4004-4224 / (01)13003-3030 / (11)5019-8101 / (11)9052-1300 / (11)4004-4828 / (11)3003-3030 / (11)5019-1879 / (11)4004-1144 / (19)3034-5934 / (11)4634-5543 / (21)4004-1310 / (08)0072-0303 / (11)0800-7232 / (99)3541-3384 / (99)3221-7255 / (11)3003-4828 / (98)3003-3030 / (11)9301-4832 / (98)4001-4481 / (11)3223-1000 / (81)3302-5800 / (11)4004-4224 / (11)4002-0234 / (14)3312-5312 / (11)5019-9986 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL
ANTE AO EXPOSTO, amparada na explanação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, julgar IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo demandante por ausência de amparo legal civil e consumerista.
Rejeito a preliminar suscitada.
Concedo o benefício da assistência gratuita em razão do preenchimento do requisito (ID 70916881) do art. 99, §3º, CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/01/2023 -
16/01/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
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10/10/2022 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2022 17:04
Juntada de petição
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06/10/2022 20:29
Juntada de contestação
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06/10/2022 20:26
Juntada de petição
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29/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801602-26.2022.8.10.0015 Promovente(s) : DALTON LUIS ROSA RODRIGUES Rua João Pessoa, Casa n 21, QD. 9, Planalto Turu I, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-422 Telefone(s): (98)8897-4267 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALDIR RUBINI (OAB 11790-MA) Promovido : Banco Itaú Telefone(s): (98)4002-0234 / (55)4004-4224 / (01)13003-3030 / (11)5019-8101 / (11)9052-1300 / (11)4004-4828 / (11)3003-3030 / (11)5019-1879 / (11)4004-1144 / (19)3034-5934 / (11)4634-5543 / (21)4004-1310 / (08)0072-0303 / (11)0800-7232 / (99)3541-3384 / (99)3221-7255 / (11)3003-4828 / (98)3003-3030 / (11)9301-4832 / (98)4001-4481 / (11)3223-1000 / (81)3302-5800 / (11)4004-4224 / (11)4002-0234 / (14)3312-5312 / (11)5019-9986 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/10/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070711284482700000066308716 Petição Inicial - Dalton Luis X Itaucard Petição 22070711284489200000066310598 RG Documento de Identificação 22070711284499600000066310599 Procuração.
Procuração 22070711284507400000066310602 Comprovante de Endereço.
Comprovante de Endereço 22070711284647500000066310604 Comprovante de Transferência I Ficha Financeira 22070711284668900000066310606 Comprovante de Transferência II Ficha Financeira 22070711284683600000066310608 Pedido de Constetação Documento Diverso 22070711284693100000066310609 Reembolso via contestação - Itau Ficha Financeira 22070711284705000000066310610 Print Whatsapp - Primeira Tranferência Documento Diverso 22070711284713100000066310611 Print Whatsapp- Segunda Transferência Documento Diverso 22070711284724200000066310612 Boletim de ocorrência Documento Diverso 22070711284732300000066310616 Jurisprudência-golpe-pix-2021 Documento Diverso 22070711284741400000066310622 CNPJ Itaucard SA Comprovante de Consistência de Cadastro 22070711284753700000066310630 Declaração de Hipossuficiência.
Declaração 22070711284761300000066310632 Contrato de Horários.
Documento Diverso 22070711284770800000066310633 Certidão Certidão 22070810233576800000066391408 Certidão Certidão 22070810245240900000066391415 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/07/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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