TJMA - 0801260-07.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:22
Juntada de despacho
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10/04/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:25
Juntada de contrarrazões
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801260-07.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] DEMANDANTE: MARIA ELDLENE DOS SANTOS PAULINO DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 27 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
27/03/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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29/01/2023 21:23
Juntada de recurso inominado
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16/01/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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09/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801260-07.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Dever de Informação] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA ELDLENE DOS SANTOS PAULINO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REU/DEMANDADO:PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Concedo em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, em razão da presunção de veracidade da declaração de pobreza sustentada na inicial.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/12/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 22:51
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/10/2022 12:12
Juntada de petição
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13/10/2022 11:22
Juntada de petição
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03/08/2022 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801260-07.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA ELDLENE DOS SANTOS PAULINO DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 18/10/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 14 de julho de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
14/07/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/07/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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