TJMA - 0800896-44.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 09:53
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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12/08/2022 19:12
Juntada de petição
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22/07/2022 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2022 11:20, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/07/2022 15:00
Homologada a Transação
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21/07/2022 23:17
Juntada de petição
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21/07/2022 23:11
Juntada de contestação
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20/07/2022 03:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800896-44.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Rescisão / Resolução Demandante ANTONIA DALVA VIEIRA Demandado CLARO S.A.
Advogado RAFAEL GONCALVES ROCHA - OABRS41486-A D E S P A C H O Cuida-se de pedido de realização de audiência por meio de videoconferência, sem razão da pandemia.
Da análise dos autos, verifico que ambas as partes residem em Imperatriz e considerando os termos da Portaria-GP n. 215/2022 e 2372/2022 e da Resolução n. 56/2022, que estabeleceram o retorno 100% presencial das atividades do Poder Judiciário e de seus servidores, desde 1 de abril de 2022, a realização de audiências por meio de videoconferência só ocorrerão em situações excepcionais devidamente comprovadas nos autos.
Ressalta-se que o retorno presencial dos servidores ocorreu a pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, através do Ofício OAB-MA nº 030/2022 (sic) - gp, de 21 de março de 2022, que teceu críticas à prática dos atos virtuais alegando prejuízos irrecuperáveis aos jurisdicionados e ressaltando a necessidade de realização de atos processuais na modalidade presencial.
Assim, em razão do pedido da OAB para realização de atos na modalidade presencial, bem como da Portaria-GP nº 215-2022 e 2372/2022 que determinou o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário, obviamente, impõe-se , por conseguinte, a necessidade de retorno presencial dos demais atores do processo, dentre os quais se encontram, obviamente, os advogados e partes do processo.
Portanto, considerando que a regra é o comparecimento presencial, e não havendo demonstrado motivo plausível para exceção à regra, indefiro o pedido de participação da audiência por videoconferência. Intimem-se. Imperatriz-MA, 15 de julho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
18/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:42
Juntada de petição
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01/07/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 10:37
Juntada de diligência
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01/07/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 10:36
Juntada de diligência
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27/06/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/06/2022 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/06/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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