TJMA - 0810083-73.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 11:45
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de JUVENAL NUNES RIBEIRO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de JUVENAL NUNES RIBEIRO em 25/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:56
Juntada de petição
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03/10/2022 17:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:03
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2021 21:28
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 21:28
Juntada de Certidão
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01/03/2021 18:53
Juntada de petição
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17/02/2021 04:36
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810083-73.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: STEFANI CAROLINE CUNHA CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: RAONI VELOSO DOS SANTOS - MA16279 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: JUVENAL NUNES RIBEIRO - MA4470 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): Despacho: Certifique-se se houve a apresentação de defesa por parte da demandada.
Ausente a contestação, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiser esclarecer e/ou integrar as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificará as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Findo retornem os autos conclusos para a pasta de sentença Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 29 de Junho de 2020.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
12/02/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 19:20
Juntada de Certidão
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03/07/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 09:32
Conclusos para decisão
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27/05/2019 09:32
Juntada de termo
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24/05/2019 22:17
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/05/2018 00:26
Juntada de Certidão
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10/04/2018 17:39
Declarado impedimento ou suspeição
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14/03/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 13:36
Conclusos para julgamento
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07/03/2018 13:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2017 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/03/2018 10:33
Juntada de Certidão
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07/03/2018 09:59
Juntada de Certidão
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09/02/2018 00:07
Publicado Intimação em 09/02/2018.
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09/02/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 09:15
Audiência conciliação designada para 07/03/2018 09:30.
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07/02/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 10:50
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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11/12/2017 18:04
Conclusos para decisão
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27/09/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2017 00:15
Publicado Intimação em 21/09/2017.
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21/09/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2017 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2017 16:12
Expedição de Mandado
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12/09/2017 10:02
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 16:00.
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12/09/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 23:42
Conclusos para despacho
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04/09/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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