TJMA - 0801565-68.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 13:54
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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16/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
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25/02/2021 09:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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24/02/2021 10:14
Juntada de petição
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23/02/2021 21:50
Juntada de réplica à contestação
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23/02/2021 16:53
Juntada de petição
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23/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801565-68.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer Demandante: ELIENE PRADO DA SILVA reu: Sr.
MELKE e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ELIENE PRADO DA SILVA ADVOGADO(A): ELIZABETH LACERDA CORREIA - OABMA13239 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/02/2021 10:30.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO id 39080368 proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O A reclamante alega que o réu derrubou um muro edificado dentro de seu imóvel, o ré, entretanto, nega que o ocorrido, tendo sido requerida a produção de provas testemunhais para verificação dos fatos, pedido que deve ser deferido.
O art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil admite a "a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real ", inclusive a produção de prova oral durante a audiência de instrução e julgamento (arts. 385 e 453 do CPC).
Durante este período de pandemia tal recurso tornou-se essencial para manutenção da regular tramitação dos processos.
Sobre esse tema, a Portaria Conjunta n. 34/2020, que estabeleceu a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, prevê no art. 7º que os atos processuais como audiências, serão realizados, em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência .
Diante deste cenário, a audiência de instrução do presente feito será realizada por meio de videoconferência, agende-se data e horário e intime-se as partes para comparecer , esclarecendo o funcionamento do sistema e forma de ingresso na videoconferência.
Intime-se as partes para que, caso desejem apresentar testemunhas, deverão peticionar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal .
Recordo que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
Imperatriz-MA, 10 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 19 de fevereiro de 2021 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
19/02/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2021 17:10
Juntada de diligência
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19/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:03
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/12/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 09:49
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:48
Juntada de Certidão
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10/12/2020 09:34
Juntada de contestação
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10/12/2020 06:46
Decorrido prazo de Sr. MELKE em 09/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 11:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/11/2020 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/11/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/11/2020 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 06:44
Juntada de diligência
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13/11/2020 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 06:40
Juntada de diligência
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04/11/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 09:47
Juntada de Certidão
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04/11/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/11/2020 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2020 10:09
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:09
Juntada de petição
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29/10/2020 10:01
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
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29/10/2020 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/10/2020 09:56
Juntada de termo
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29/10/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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