TJMA - 0834894-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 14:42
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:18
Juntada de petição
-
05/03/2021 11:03
Juntada de petição
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02/03/2021 11:28
Juntada de petição
-
17/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834894-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA LILIANE PESTANA AROUCHE Advogado do(a) AUTOR: FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE - MA5948 REU: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico por Lesão em Transação c/c Reparação de Dano Moral, proposta por FABIOLA LILIANE PESTANA AROUCHE em desfavor de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ANTONIO DE PÁDUA LEAL MESQUITA, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 41027767.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas da autora, acompanhada de seu advogado, bem como dos patronos dos réus.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 18:53
Homologada a Transação
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11/02/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:24
Juntada de petição
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17/12/2020 04:28
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 16/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 03:53
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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30/11/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 13:17
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 12:56
Juntada de termo
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08/10/2020 23:09
Juntada de Certidão
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24/09/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 15:50
Juntada de Carta ou Mandado
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27/08/2020 07:37
Juntada de Ato ordinatório
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11/08/2020 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA LEAL MESQUITA em 10/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
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24/05/2020 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 15:38
Juntada de Carta ou Mandado
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18/05/2020 20:31
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2020 19:23
Juntada de petição
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09/05/2020 01:33
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 08/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 10:24
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2020 10:53
Juntada de petição
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06/02/2020 12:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/02/2020 11:00 6ª Vara Cível de São Luís .
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06/02/2020 01:56
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 05/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 07:04
Juntada de Ato ordinatório
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30/10/2019 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2019 03:53
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 29/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
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17/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
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07/10/2019 16:00
Juntada de Certidão
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07/10/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 15:53
Audiência conciliação designada para 03/02/2020 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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01/10/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 14:10
Conclusos para despacho
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30/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
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25/09/2019 01:53
Decorrido prazo de FABRIZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE em 23/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 17:10
Juntada de petição
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29/08/2019 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 17:12
Conclusos para despacho
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23/08/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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