TJMA - 0802715-51.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 23:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:01
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
22/03/2023 13:13
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
22/03/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 23:19
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:12
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:41
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 21:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:52
Juntada de petição
-
04/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 11:03
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:48
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:44
Juntada de petição
-
29/03/2022 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
29/03/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/12/2021 12:53
Juntada de petição
-
29/11/2021 03:12
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:57
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:30
Juntada de petição
-
10/08/2021 05:43
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 10:04
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:21
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802715-51.2020.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu:OZIAS DINIZ SOEIRO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 05 dias, apresentar o endereço do executado para proceder com o cumprimento do despacho profeirdo.
São José de Ribamar, 15 de abril de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de abril de 2021. -
15/04/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 02:10
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:14
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802715-51.2020.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu:OZIAS DINIZ SOEIRO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Em análise aos autos, verifica-se que a petição inicial não atende aos dispositivos constantes do artigo 2º da Portaria Conjunta 52017 de 27/04/2017, vez que não foi comprovado o recolhimento das custas processuais que o caso exige.
Desta forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com a juntada do comprovante do recolhimento de custas, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:13
Juntada de cópia de dje
-
26/11/2020 14:48
Juntada de petição
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26/11/2020 04:02
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 16:10
Conclusos para despacho
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02/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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