TJMA - 0012462-50.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:31
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 17:02
em cooperação judiciária
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25/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:03
Juntada de petição
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11/11/2024 21:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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11/11/2024 09:07
Juntada de petição
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29/10/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:22
em cooperação judiciária
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14/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:20
Juntada de termo
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04/04/2024 08:51
Juntada de petição
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26/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:54
Juntada de petição
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30/01/2024 20:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:21
Juntada de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de IURY ATAIDE VIEIRA em 06/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:28
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:53
Juntada de volume
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17/01/2023 15:53
Juntada de volume
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20/07/2022 11:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0012462-50.2011.8.10.0001 (122492011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: J ANTONIO COSTA ME ADVOGADO: IURY ATAIDE VIEIRA ( OAB 11069-MA ) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO ( OAB 8470-MA ) e DIEGO MENEZES SOARES ( OAB 10021-MA ) DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a Justiça, considerando ainda a vigência do novo Código de Processo Civil em que deve ser estimulada pelo Juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC).
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de Agosto de 2.021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 198457 -
12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0012462-50.2011.8.10.0001 (122492011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: J ANTONIO COSTA ME ADVOGADO: IURY ATAIDE VIEIRA ( OAB 11069-MA ) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO ( OAB 8470-MA ) e DIEGO MENEZES SOARES ( OAB 10021-MA ) Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/04/2021 às 09 horas.
Obedecendo às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) determino a sua realização de forma virtual, pelo sistema de VIDEO-CONFERÊNCIA mantido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na ocasião serão ouvidas testemunhas, assim como será tomado o depoimento pessoal das partes (CPC, 385, parte final), bem como oportunizar aos litigantes acerca da produção de demais provas que sejam pertinentes ao presente caso.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Advogado/Defensor da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos advogados, para informarem nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, os seus e-mails e telefones, bem como de todas as pessoas necessárias para a realização da audiência (partes, prepostos, testemunhas, peritos, etc.), para que seja disponibilizado o link da sala virtual.
Publique-se.
São Luis/MA, data de registro no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz titular da 2ª Vara Cível Resp: 138123
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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