TJMA - 0800501-21.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:29
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CÍVEL (12233)
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07/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:54
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2024 11:46
Juntada de Carta precatória
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21/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 16:49
Juntada de diligência
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24/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 12:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CAUTELAR INOMINADA (183) PROCESSO Nº 0800501-21.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOAO BATISTA ARAUJO SOARES NETO - MA20758-A DEMANDADO(S): BASILIANO LUIZ DE BARROS NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para conhecimento do evento de ID nº 78232872, para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071822183539100000067051534 TUTELAR DE URGENCIA Petição 22071822183549100000067051535 0800329-79.2022.8.10.0122_compressed_compressed-2 Documento Diverso 22071822183561500000067051539 Certid de Inteiro Teor_compressed (1) Documento Diverso 22071822183600300000067051542 cOpia de impugnacao elise Documento Diverso 22071822183630700000067052594 MAT 96 CERT INTEIRO TEOR_compressed (1) Documento Diverso 22071822183651200000067052595 RG E CPF ELISE Documento de identificação 22071822183683800000067052596 Comprovante Residencia ELISE Documento Diverso 22071822183698100000067052597 jul. 4, Doc 2 Procuração 22071822183706700000067052598 Decisão Decisão 22071910351180400000067074632 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22071910351180400000067074632 Citação Citação 22071910351180400000067074632 Protocolo Protocolo 22091610350560800000071275378 Diligência Diligência 22100412103346500000072516484 Diligência Diligência 22101309411282300000073103755 São Domingos do Azeitão, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Tecnico Judiciario Assinado Eletronicamente -
16/01/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:08
Decorrido prazo de YARA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA BARROS em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:05
Decorrido prazo de BASILIANO LUIZ DE BARROS NETO em 26/10/2022 23:59.
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13/10/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 09:41
Juntada de diligência
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04/10/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 12:10
Juntada de diligência
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16/09/2022 10:35
Juntada de protocolo
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16/08/2022 22:02
Decorrido prazo de ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:02
Decorrido prazo de BASILIANO LUIZ DE BARROS NETO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:02
Decorrido prazo de YARA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA BARROS em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 03:51
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA.
Processo nº 0800501-21.2022.8.10.0122 Assunto: [Liminar ] Classe: CAUTELAR INOMINADA (183) Requerente: ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES Requerido: BASILIANO LUIZ DE BARROS NETO e outros DECISÃO Não anunciou a parte autora fato novo e extraordinário capaz de atrair necessidade de antecipação de efeitos - art. 300 do CPC.
O ato impugnado se trata de decisão judicial.
Foi dada em cumprimento a título executivo judicial, só suscetível de reversão pela via própria.
Não anunciou a parte autora que a apelação tenha sido dotada de efeito suspensivo - art. 1.012, §1º, inciso V, CPC. É vedado à parte discutir questões já decididas - art. 506, CPC.
Eventual prejuízo em razão de execução da medida de urgência antecipatória tem previsão de responsabilidade de quem lhe deu causa - art. 302, CPC.
Está ausente, portanto, demonstração prévia de plausibilidade jurídica do direito invocado, razão por que, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido liminar.
CITEM os réus a apresentar resposta, com prazo de 15 (quinze) dias.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, MA - respondendo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071822183539100000067051534 TUTELAR DE URGENCIA Petição 22071822183549100000067051535 0800329-79.2022.8.10.0122_compressed_compressed-2 Documento Diverso 22071822183561500000067051539 Certid de Inteiro Teor_compressed (1) Documento Diverso 22071822183600300000067051542 cOpia de impugnacao elise Documento Diverso 22071822183630700000067052594 MAT 96 CERT INTEIRO TEOR_compressed (1) Documento Diverso 22071822183651200000067052595 RG E CPF ELISE Documento de Identificação 22071822183683800000067052596 Comprovante Residencia ELISE Documento Diverso 22071822183698100000067052597 jul. 4, Doc 2 Procuração 22071822183706700000067052598 ENDEREÇOS: ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES Rua dos Bacuris, 1, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-070 Telefone(s): (99)8841-1563 / (99)8826-1112 / (99)3545-1215 BASILIANO LUIZ DE BARROS NETO YARA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA BARROS -
19/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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