TJMA - 0803703-78.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:20
Juntada de protocolo
-
23/05/2024 14:17
Juntada de protocolo
-
21/05/2024 15:22
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:12
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 16:53
Juntada de termo
-
02/05/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 09:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/04/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
04/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 05:28
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/03/2024 09:34
Juntada de petição
-
05/03/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:09
Juntada de diligência
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de DENILIA CORREA ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de DENILIA CORREA ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:26
Juntada de petição
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 13:32
Juntada de malote digital
-
01/03/2024 13:32
Juntada de protocolo
-
01/03/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:19
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 13:29
Juntada de malote digital
-
29/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 15:34
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 15:05
Juntada de termo
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21/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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09/08/2023 15:02
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/07/2023 10:36
Recebida a denúncia contra JEFFERSON SILVA DE SOUSA - CPF: *10.***.*51-51 (INVESTIGADO) e LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO - CPF: *09.***.*90-33 (INVESTIGADO)
-
01/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:19
Juntada de petição
-
31/08/2022 18:50
Juntada de petição
-
22/08/2022 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 19:45
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA MEIRELES CARDOSO em 12/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2022 15:51
Juntada de diligência
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01/08/2022 11:47
Juntada de termo
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31/07/2022 23:42
Juntada de petição criminal
-
25/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:28
Juntada de termo
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25/07/2022 14:24
Juntada de Ofício
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25/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 13:18
Juntada de Mandado
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24/07/2022 22:20
Juntada de petição
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19/07/2022 04:30
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0803703-78.2022.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JEFFERSON SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpram-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 18 de Março de 2022.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA.
Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes. -
15/07/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:46
Juntada de termo
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16/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:45
Juntada de termo
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10/02/2022 11:56
Juntada de denúncia
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27/01/2022 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2022 19:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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