TJMA - 0800590-18.2021.8.10.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
09/05/2025 14:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA MENDONCA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:07
Conhecido o recurso de MARIA EUNICE PEREIRA MENDONCA - CPF: *85.***.*23-68 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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13/10/2023 22:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2023 15:18
Juntada de parecer do ministério público
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15/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800590-18.2021.8.10.0142 APELANTE: MARIA EUNICE PEREIRA MENDONÇA.
ADVOGADO (A): NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA OAB MA 10648.
APELADO (A): BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB MA 9348 A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
12/09/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 21:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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