TJMA - 0806566-20.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:44
Juntada de petição
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20/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
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05/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0806566-20.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS FARIAS Advogados do(a) AUTOR: CAMILA SOARES COSTA - MA22400, RAIMUNDO TORRES DA SILVA - MA22758 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, sirvo-me do presente para INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO SA, para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO| DECISÃO|SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 1 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/11/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 15:05
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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20/10/2023 13:42
Realizado cálculo de custas
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17/05/2023 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:56
Homologada a Transação
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15/05/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:58
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0806566-20.2022.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS FARIAS Advogado: RAIMUNDO TORRES DA SILVA OAB: MA22758 Endereço: desconhecido Advogado: CAMILA SOARES COSTA OAB: MA22400 Endereço: Rua Cotovelo, 924, Cangalheiro, CAXIAS - MA - CEP: 65606-580 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: DEZESSETE DE AGOSTO, 175, APTO 902, CASA FORTE, RECIFE - PE - CEP: 52060-590 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 5 de maio de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
05/05/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 10:43
Juntada de petição
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21/04/2023 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:17
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0806566-20.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS FARIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO TORRES DA SILVA - MA22758, CAMILA SOARES COSTA - MA22400 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Praça Gonçalves Dias, S/N, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010 Telefone(s): (99)3421-4790 - (99)98820-2555 - (99)3422-6300 - (01)1708-4462 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
20/03/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 19:05
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:12
Juntada de petição
-
13/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:46
Juntada de decisão
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01/12/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/11/2022 21:06
Juntada de Ofício
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27/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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25/11/2022 20:33
Juntada de contrarrazões
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17/11/2022 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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17/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:48
Juntada de apelação cível
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14/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 18:34
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 13:28
Juntada de cópia de decisão
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02/08/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/07/2022 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:18
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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18/07/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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17/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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17/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:06
Juntada de contestação
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21/06/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2022 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2022 23:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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