TJMA - 0800617-23.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 15:17
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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20/04/2021 11:52
Decorrido prazo de JULIENNE DE CARVALHO MACIEL em 14/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:52
Decorrido prazo de ANA KAROLINE MARINHO ROCHA em 14/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 11:52
Decorrido prazo de TENYLLE PESSOA QUEIROGA em 14/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 18:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:20
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0800617-23.2020.8.10.0049 Autor(a): MARIA BENEDITA MARINHO DA SILVA Adv.: Ana Karoline Marinho Rocha (OAB/MA 20.848) Ré(u): BANCO PAN S/A Advs.: Tenylle Pessoa Queiroga (OAB/PE 28.495) e Julienne de Carvalho Maciel (OAB/PE 33.596) S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA BENEDITA MARINHO DA SILVA em face do BANCO PAN S/A.
Em suma, alega a autora ter sido oferecido pelo banco requerido um empréstimo, quando, na verdade, tratou-se de um contrato de empréstimo na modalidade “cartão de crédito consignado”, com altas taxas reservadas em sua conta e com parcelas indeterminadas, violando a boa-fé objetiva e colocando-a em posição manifestamente onerosa.
Recebida a inicial, foi deferido o pedido liminar, para suspensão dos descontos.
Contestação oferecida no ID 38399298.
Em seguida, a autora requereu a desistência da ação (ID 39989078), com o que anuiu o réu. Vieram-me conclusos.
Decido. É cediço que o interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade/utilidade em se obter, através do processo, a prestação jurisdicional protetora de uma pretensão.
Não menos certo, no entanto, é que tal interesse deve estar presente não só quando da propositura de uma ação como também quando da decisão final.
Desaparecido o interesse processual da autora, uma das condições da ação, não há óbice para a extinção prematura do processo, ainda mais porque não foi constituída a relação processual.
Assim, nos termos dos artigos 485, inciso VIII e §4°, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
O pagamento das custas e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa – a cargo da autora desistente (art. 90, CPC) – ficará com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, por sê-la beneficiária da justiça gratuita, após o que a obrigação restará prescrita. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Paço do Lumiar, 15 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
17/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 23:03
Extinto o processo por desistência
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12/03/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de TENYLLE PESSOA QUEIROGA em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:06
Juntada de petição
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17/02/2021 04:34
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800617-23.2020.8.10.0049 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito Autora: MARIA BENEDITA MARINHO DA SILVA Adv.: Ana Karoline Marinho Rocha (OAB/MA 20.848) Ré: BANCO PAN S/A Advs.: Tenylle Pessoa Queiroga (OAB/PE 28.495) e Julienne de Carvalho Maciel (OAB/PE 33.596) DESPACHO Diante da manifestação de desistência da parte autora, no ID 39989078, e considerando que já composta a relação processual, intime-se a parte ré para se manifestar, conforme exigência do art. 485, §4º, do NCPC. Após, voltem-me conclusos. Paço do Lumiar (MA), 8 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
12/02/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINE MARINHO ROCHA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:00
Decorrido prazo de ANA KAROLINE MARINHO ROCHA em 22/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 18:11
Juntada de petição
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30/11/2020 03:50
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 23:22
Juntada de Ato ordinatório
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23/05/2020 06:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2020 12:28
Juntada de diligência
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27/03/2020 20:54
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:16
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2020 17:03
Conclusos para decisão
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23/03/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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