TJMA - 0800109-81.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:06
Juntada de termo
-
05/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:00
Juntada de termo
-
11/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:48
Juntada de termo
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:16
Juntada de diligência
-
15/05/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:16
Juntada de diligência
-
09/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:56
Juntada de termo
-
17/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:09
Juntada de termo
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:12
Juntada de termo
-
10/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:09
Juntada de termo
-
21/03/2024 11:28
Juntada de termo
-
18/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:36
Juntada de termo
-
13/03/2024 22:18
Juntada de petição
-
06/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/02/2024 16:53
Juntada de termo
-
22/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:41
Juntada de termo
-
12/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:04
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800109-81.2022.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: RONALDO DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS GRACAS MENDES LEAL (OAB 17869-MA) DEMANDADO: MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das parte autora por seu advogado para juntar atualização de cálculos, nos termos do despacho Id 105204911 a seguir transcrito: DESPACHO 1.
Tendo em vista que decorreu o prazo sem que o executado pagasse voluntariamente a dívida ou oferecesse impugnação, acrescente-se multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, conforme previsão do enunciado FONAJE 97 (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).. 2.
Em seguida, independente de novo despacho, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito, na modalidade repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como busca no Sistema Renajud, se necessário. 3.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, e/ou bloqueio de veículo(s) pelo sistema Renajud, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive via whatsapp, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 3.1.
Oferecida impugnação ao(s) bloqueio(s) pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 3.2.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores/ativos será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo no caso de valores.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ (exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA), arquivando-se em seguida os autos. 4.
Se todas as tentativas acima restarem infrutíferas, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal, datado e assinado digitalmente.
Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22013122583775000000056170958 PETIÇÃO INICIAL Petição 22013122583782900000056170959 PROCURAÇÃO Procuração 22013122583789800000056170967 DOC PESSOAIS Documento de identificação 22013122583797600000056170968 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 22013122583804700000056170982 EXAME DE CORPO DE DELITO Documento Diverso 22013122583812000000056170987 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento Diverso 22013122583837200000056170988 DOC PROBATORIO Documento Diverso 22013122583843900000056170989 DOC PROBATÓRIOS Documento Diverso 22013122583850800000056170990 TERMO CIRCUNSTANCIADO Documento Diverso 22013122583857400000056170991 Certidão Certidão 22020216570482200000056320539 Termo Termo 22020217013163100000056321970 Despacho Despacho 22020317094549000000056323151 Intimação Intimação 22020317254270300000056403525 EMENDA A INICIAL Petição 22020422545244400000056489450 EMENDA A INICIAL Petição 22020422545248900000056489452 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento Diverso 22020422545253900000056489453 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22020422545259500000056489455 Petição Petição 22030220470166400000057915864 EMENDA A INICIAL Petição 22030220470171300000057915874 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento Diverso 22030220470178900000057915877 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 22030220470186200000057915888 Certidão Certidão 22032113423308000000059084805 Citação Citação 22042810594128400000059085934 Intimação Intimação 22032113590856500000059085935 Certidão Certidão 22032510581932300000059446332 AR 08001096-81.2022- MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA Aviso de Recebimento 22042810594744500000061441615 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22051611305623500000062615930 Petição Petição 22051712251873000000062745837 MANIFESTAÇÃO Petição 22051712251879900000062747055 Certidão Certidão 22060315523421700000064045701 Termo Termo 22060315543347300000064048090 Sentença Sentença 22070709410522100000066265620 Intimação Intimação 22071211554174500000066615245 Intimação Intimação 22071211554188100000066615246 Certidão Certidão 22072210384673500000067383552 Recurso Inominado Recurso Inominado 22072823060869700000067782142 RECURSO INOMINADO Documento Diverso 22072823060877500000067785044 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22072909080188000000067793998 AR Intimação Sentença MIQUEIAS Aviso de Recebimento 22072909080194900000067794007 Certidão Certidão 22110911561378400000074851852 Termo Termo 22110911572519800000074851887 Decisão Decisão 22111709334797900000075256569 Intimação Intimação 22112115111450600000075595943 Certidão Certidão 22112509202015400000075902846 MIQUEIAS Diligência 22112509202025200000075902858 Termo Termo 23012611422190700000078748402 Despacho Despacho 23021714114300000000084503751 Intimação Intimação 23030209110600000000084503752 Certidão de julgamento Certidão 23031617112400000000084503753 Acórdão Acórdão 23032012131900000000084503754 Voto do Magistrado Voto 23032012131900000000084503755 Relatório Relatório 23032012131900000000084503756 Ementa Ementa 23032012131900000000084503757 Intimação Intimação 23032113003000000000084503758 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23042409134400000000084503759 Termo Termo 23051012335147100000085705359 Despacho Despacho 23062609094523900000088962534 Intimação Intimação 23062609094523900000088962534 Intimação Intimação 23063013165948100000089375817 Certidão Certidão 23070616102305700000089786087 Certidão Certidão 23072015274718300000090671153 17-MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA Aviso de Recebimento 23072015274724700000090671156 Certidão Certidão 23072416580069300000090959305 17-MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA Aviso de Recebimento 23072416580128000000090959306 Petição Petição 23072510551555500000091002591 Certidão Certidão 23080715235990800000091852762 Termo Termo 23080715284883800000091853848 Despacho Despacho 23080719133219500000091860201 Intimação Intimação 23082113460699900000092756353 Certidão Certidão 23091412540133100000094502091 Diligência Diligência 23091610065290100000094646252 MIQUEIAS Certidão 23091610065298200000094646253 Termo Termo 23102409492220800000097404436 -
08/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:49
Juntada de termo
-
06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:57
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 10:06
Juntada de diligência
-
14/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:28
Juntada de termo
-
07/08/2023 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/08/2023 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:55
Juntada de petição
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 03:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:33
Juntada de termo
-
24/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:05
Juntada de despacho
-
26/01/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/01/2023 11:42
Juntada de termo
-
19/01/2023 08:03
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:03
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA ROCHA SOUSA em 12/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 09:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
09/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:57
Juntada de termo
-
09/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 23:06
Juntada de recurso inominado
-
22/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 15:55
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 15:54
Juntada de termo
-
03/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:25
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2022 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
16/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 20:47
Juntada de petição
-
17/02/2022 19:50
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 22:54
Juntada de petição
-
03/02/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:01
Juntada de termo
-
02/02/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 23:09
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
31/01/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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