TJMA - 0806579-87.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 01:04
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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22/04/2021 06:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROSO DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:59
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806579-87.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO BARROSO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42408589 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Assim, diante de tais fundamentos, RECONHEÇO que se operou a prescrição da pretensão autoral, e por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II o CPC. Custas Honorários advocatícios pela parte autora.
Contudo, sua exigibilidade ficará suspensa por 05 anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, a teor do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Servindo a presente sentença como mandando. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/03/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 19:26
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/03/2021 13:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROSO DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 08:33
Juntada de petição
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17/02/2021 04:41
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806579-87.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO BARROSO DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 06:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 08:49
Juntada de petição
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18/01/2021 19:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 19:51
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
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27/11/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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