TJMA - 0020678-10.2005.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2024 11:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2024 17:20 Determinado o arquivamento 
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                                            21/03/2024 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2022 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2022 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 18:14 Juntada de petição 
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                                            30/07/2022 20:23 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/07/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 09:36 Decorrido prazo de LUIS CARLOS AMARAL ARAGAO em 19/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2022 11:02 Publicado Intimação em 12/07/2022. 
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                                            15/07/2022 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022 
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                                            14/07/2022 18:09 Juntada de petição 
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                                            11/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
 
 Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. São Luís/MA, 8 de julho de 2022.
 
 GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Diretor de Secretaria - Mat. 186783
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                                            08/07/2022 15:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2022 15:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/07/2022 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2022 03:47 Juntada de volume 
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                                            30/05/2022 03:47 Juntada de volume 
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                                            30/05/2022 03:46 Juntada de volume 
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                                            30/05/2022 03:45 Juntada de volume 
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                                            30/05/2022 03:45 Juntada de volume 
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                                            30/05/2022 03:45 Juntada de volume 
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                                            30/05/2022 03:44 Juntada de volume 
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                                            27/04/2022 22:56 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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