TJMA - 0811784-87.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 16:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 19/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 12:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/05/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811784-87.2020.8.10.0000 Agravante: Hospital Regional de Araioses Advogados: Sandro Silva de Souza (OAB/MA – 5.161) e Raimundo José Oliveira Júnior (OAB/MA – 9.917) Agravado: Ministério Público Estadual RELATOR: Desembargador Marcelino Chaves Everton DESPACHO O presente recurso foi julgado em sessão da Terceira Câmara Cível do dia 16/02/2023, conforme certidão de Id. 23649022.
Após, o órgão ministerial acostou ciência quanto aos termos do julgado, vindo os autos conclusos.
Assim, aguarde-se, em Secretaria, o decurso dos prazos de estilo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
03/05/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 14:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 04:03
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:52
Juntada de parecer do ministério público
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02/03/2023 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811784-87.2020.8.10.0000 Agravante: Hospital Regional de Araioses Advogados: Sandro Silva de Souza (OAB/MA – 5.161) e Raimundo José Oliveira Júnior (OAB/MA – 9.917) Agravado: Ministério Público Estadual RELATOR: Desembargador Marcelino Chaves Everton ACÓRDÃO E M E N T A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POPULAR.
FALECIMENTO DO AUTOR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMOLIÇÃO PARCIAL DE IMÓVEL.
SUSPENSÃO DO FEITO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Verificado o falecimento, agora de ambos os litisconsortes (fato público e notório ante o falecimento do Dr.
Pedro Leonel Pinto de Carvalho), entendo que são relevantes os argumentos recursais a ensejar a suspensão da decisão que tornou sem efeito o sobrestamento do feito para habilitação dos herdeiros.
II – Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís (MA), data de término da sessão.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
28/02/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 13:41
Juntada de malote digital
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28/02/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 22:32
Conhecido o recurso de HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e provido
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17/02/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2023 12:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 10:54
Recebidos os autos
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10/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/02/2023 10:54
Pedido de inclusão em pauta
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09/02/2023 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
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07/02/2023 17:35
Juntada de petição
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06/02/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 06:37
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/12/2022 13:36
Juntada de Certidão de julgamento
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12/12/2022 12:17
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2022 17:11
Juntada de petição
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01/12/2022 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2022 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2022 08:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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18/12/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 10:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 10:21
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0811784-87.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria com base no art. 2º da Portaria-GP 675/2021.
Ocorre que o eminente desembargador Marcelino Chaves Everton proferiu decisão interlocutória (ID 11276859), de modo que incide na espécie o art. 327, I, do Regimento Interno desta Corte, in verbis: Art. 327.
São juízes certos: I - os que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado; Some-se a isso que a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais o relator já esteja vinculado, nos termos previstos no Regimento Interno desta Corte, até porque na hipótese dos autos não houve extinção ou alteração da competência do órgão julgador originário, assim como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas ou afastadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-GP-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos.
Com essas considerações, entendo que o preclaro desembargador Marcelino Chaves Everton ainda está vinculado a este feito na 3ª Câmara Cível, nos termos do art. 327, I, do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 08:35
Declarada incompetência
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10/11/2021 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/11/2021 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/11/2021 22:01
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2021 19:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP em 12/08/2021 23:59.
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09/08/2021 14:29
Juntada de parecer do ministério público
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03/08/2021 12:31
Publicado Decisão (expediente) em 20/07/2021.
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03/08/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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22/07/2021 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 18:33
Juntada de contrarrazões
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20/07/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 11:18
Juntada de malote digital
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16/07/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 23:32
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2021 00:52
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 08:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/02/2021 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2021 08:48
Juntada de documento
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18/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0811784-87.2020.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Hospital Regional de Araioses Ltda.
Advogados: Sandro Silva de Souza (OAB/MA 5161) e outros.
Agravado: Ministério Público Estadual.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital Regional de Araioses Ltda. em face do Ministério Público Estadual.
Apesar da distribuição deste recurso a este órgão colegiado, sob a minha relatoria, tenho como inviável o seu processamento e julgamento, tendo em vista a prevenção em razão da distribuição primeva da Apelação Cível nº 014352/2001, na relatoria da saudosa Desª.
Cleonice Silva Freire, na Terceira Câmara Cível, como noticiado no ID 7662949.
Do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos, por prevenção, ao sucessor da saudosa Desª.
Cleonice Silva Freire, na Terceira Câmara Cível, pelos fundamentos acima delineados.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de Fevereiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
17/02/2021 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 16:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/08/2020 09:29
Juntada de petição
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25/08/2020 23:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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