TJMA - 0803944-08.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 08:35
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 11:48
Juntada de termo
-
07/02/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 16:30
Juntada de petição
-
12/01/2023 18:06
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:20
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:47
Juntada de protocolo
-
08/08/2022 08:49
Juntada de protocolo
-
20/07/2022 11:06
Juntada de petição
-
18/07/2022 11:33
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:39
Juntada de petição
-
12/07/2022 09:00
Juntada de protocolo
-
12/07/2022 07:33
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 10:49
Juntada de petição
-
06/07/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:34
Juntada de petição
-
13/06/2022 11:42
Juntada de petição
-
09/06/2022 08:38
Juntada de protocolo
-
03/06/2022 11:10
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:55
Juntada de petição
-
31/05/2022 15:21
Juntada de petição
-
30/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:06
Juntada de termo
-
30/05/2022 08:35
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 10:08
Juntada de protocolo
-
28/04/2022 09:46
Juntada de protocolo
-
26/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:42
Juntada de petição
-
11/04/2022 15:41
Juntada de petição
-
29/03/2022 11:02
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 10:27
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
07/03/2022 10:39
Conta Atualizada
-
04/03/2022 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2022 18:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:38
Juntada de petição
-
08/09/2021 16:05
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803944-08.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: WALDIR JUNIOR BRAVIM e outros Requerido: RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON BARBOSA DA SILVA - MA10097 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON BARBOSA DA SILVA - MA10097, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO I. Certifique-se acerca da tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença.
II. Caso tempestiva, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias.
III. Após, voltem-me os autos conclusos.
IV. Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 23 de junho de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de agosto de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
26/08/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:20
Juntada de petição
-
16/03/2021 08:58
Juntada de petição
-
15/03/2021 15:54
Juntada de petição
-
18/02/2021 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
18/02/2021 19:16
Conta Atualizada
-
17/02/2021 04:44
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803944-08.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: WALDIR JUNIOR BRAVIM e outros Requerido: RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: WILSON BARBOSA DA SILVA - MA10097 Advogado do(a) AUTOR: WILSON BARBOSA DA SILVA - MA10097 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados do(a) REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226, EDILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA - MA16155 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que se trata pedido de devolução de prazo aduzido pela parte ré, ao argumento de que realizou pedido de habilitação de seus novos procuradores nos presentes autos, o que não teria sido observado por este juízo, ensejando a perda do prazo recursal.
Contudo, a irresignação da ré não merece prosperar, conforme adiante se explica.
Em simples consulta ao sistema Pje,verifica-se que a contestação da ré veio acompanhada da procuração outorgando poderes ao advogado Edilberto Carvalho de Oliveira, em 27/06/2017.
Após esse fato, não houve outra manifestação por qualquer das partes, até que em, 11/06/2019, o pedido foi julgado procedente, tendo a publicação ocorrido em 24/06/2019.
Somente em 12/08/2019, quando já ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso (vide certidão ID 23868387, que informa o trânsito em julgado em 31/07/2019), veio a parte ré requerer a habilitação de novos procuradores.
Em nenhum momento nos autos há a informação de renúncia do advogado anterior ou de revogação dos poderes a ele outorgados anteriormente ao julgamento do feito ou mesmo durante o decurso do prazo recursal.
Assim, não há que se falar em desídia por este juízo em não promover a devida habilitação dos novos procuradores, até porque, em se tratando de processo que tramita por meio eletrônico, o cadastramento e habilitação é de responsabilidade do próprio advogado, e não da serventia judicial1, inclusive sendo informação de amplo conhecimento pelo Manual do Advogado disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Deste modo, indefiro o pedido de devolução de prazo nos termos acima expostos.
Advirto os novos procuradores a promoverem seu cadastramento conforme instruções do Manual já referenciado, a fim de se evitar prejuízo à parte em virtude de tal inércia.
Ademais, cumpram-se integralmente as determinações do Despacho ID 25073563.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redistribua-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 12 de fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
12/02/2021 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2021 17:07
Juntada de termo
-
12/02/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2021 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
12/02/2021 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:40
Outras Decisões
-
18/05/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 13:51
Juntada de petição
-
11/02/2020 13:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 10:05
Juntada de petição
-
30/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:49
Juntada de petição
-
25/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 11:57
Transitado em Julgado em 31/07/2019
-
25/09/2019 11:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/08/2019 14:53
Juntada de petição
-
30/07/2019 00:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 29/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA RIBEIRO em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 03:25
Decorrido prazo de WALDIR JUNIOR BRAVIM em 15/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 21:11
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 00:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP em 26/06/2017 23:59:59.
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26/06/2017 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2017 00:05
Decorrido prazo de WALDIR JUNIOR BRAVIM em 02/06/2017 23:59:59.
-
04/06/2017 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA RIBEIRO em 02/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2017 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2017.
-
12/05/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2017.
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12/05/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2017 10:42
Expedição de Mandado
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18/04/2017 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2017 16:32
Classe Processual OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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18/04/2017 14:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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