TJMA - 0800962-96.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 10:13
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:13
Juntada de despacho
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16/05/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/04/2023 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA - CPF: *57.***.*24-10 (AUTOR).
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28/04/2023 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:51
Juntada de petição
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19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de PREGOEIRO OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO DESIGNADO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO n° 28/2015 em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:20
Decorrido prazo de ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA em 21/03/2023 23:59.
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18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA MACHADO em 08/02/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800962-96.2022.8.10.0023 AUTOR: ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA REU: ALEXSANDRO BARBOSA MACHADO ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAYANE CRISTINA RODRIGUES PESSOA (OAB 27956-PA), VENINA CARDOSO ALMEIDA (OAB 19889-PI) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 87099678 nos autos do processo em epígrafe.
Segunda-feira, 13 de Março de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
13/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
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04/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 17:28
Juntada de diligência
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30/01/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 16:02
Juntada de diligência
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12/01/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 08:46
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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03/11/2022 21:27
Juntada de recurso inominado
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21/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 17:28
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/10/2022 09:21
Juntada de contrarrazões
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05/10/2022 08:12
Juntada de contestação
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06/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:17
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800962-96.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAYANE CRISTINA RODRIGUES PESSOA (OAB 27956-PA), VENINA CARDOSO ALMEIDA (OAB 19889-PI) PROMOVIDO: ALEXSANDRO BARBOSA MACHADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/10/2022 09:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: A parte e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 15/08/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
15/08/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:51
Juntada de petição
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Processo nº 0800962-96.2022.8.10.0023 AUTOR: ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA REU: ALEXSANDRO BARBOSA MACHADO ANNA MICHELLY BARROSO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAYANE CRISTINA RODRIGUES PESSOA (OAB 27956-PA), VENINA CARDOSO ALMEIDA (OAB 19889-PI) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05 ( cinco) dias, juntar comprovante de residência em nome da reclamante. SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
14/07/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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