TJMA - 0837593-08.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de petição
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES TAVARES em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:23
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:59
Juntada de petição
-
24/01/2025 07:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ACHILLES CAMARA RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:51
Juntada de diligência
-
17/02/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOARES DA FONSECA em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO JOSE FARIA BACELLAR em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 08:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:12
Juntada de diligência
-
11/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 19:40
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 19:40
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 19:39
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ACHILLES CAMARA RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONCA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Decorrido prazo de SILVIA RAIMUNDA COSTA LEITE em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:18
Juntada de petição
-
27/07/2023 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2023 14:29
Juntada de termo
-
30/05/2023 11:17
Juntada de termo
-
08/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES TAVARES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:58
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES TAVARES em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 21:09
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
12/04/2023 11:32
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837593-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 EXECUTADO: CLINICA MARANHENSE LTDA, ACHILLES CAMARA RIBEIRO, ANTONIO AUGUSTO SOARES DA FONSECA, JOAO JOSE FARIA BACELLAR, JONAS ELOI DA LUZ, JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONCA, PAULO PEREIRA FONTES MARTINS, SILVIA RAIMUNDA COSTA LEITE, PRONTO AR S/C DESPACHOTendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereço do réu ou estando este em local ignorado, inacessível ou incerto, principalmente quanto ao avalista indicado nos autos, indefiro o pleito de Id. 86756790.Assim, considerando que a citação do requerido não foi efetivada, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do réu ou, não sendo possível, comprove que exauriu os meios possíveis para a localização do requerido, ou requerer o que entender de direito.Em seguida, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.São Luís, data do sistema.ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOSJuiz Auxiliar - 14º Vara Cível -
17/03/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:32
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837593-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 EXECUTADO: CLINICA MARANHENSE LTDA, ACHILLES CAMARA RIBEIRO, ANTONIO AUGUSTO SOARES DA FONSECA, JOAO JOSE FARIA BACELLAR, JONAS ELOI DA LUZ, JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONCA, PAULO PEREIRA FONTES MARTINS, SILVIA RAIMUNDA COSTA LEITE, PRONTO AR S/C ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as Cartas com Aviso de Recebimento (AR) devolvidas sem finalidade atingida, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
07/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:01
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA FONTES MARTINS em 19/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:01
Decorrido prazo de PRONTO AR S/C em 19/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:01
Decorrido prazo de JONAS ELOI DA LUZ em 19/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 14:11
Juntada de termo
-
30/08/2022 14:07
Juntada de termo
-
29/08/2022 13:54
Juntada de termo
-
24/08/2022 16:49
Juntada de termo
-
22/08/2022 15:06
Juntada de termo
-
22/08/2022 15:04
Juntada de termo
-
17/08/2022 19:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837593-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 EXECUTADO: CLINICA MARANHENSE LTDA, ACHILLES CAMARA RIBEIRO, ANTONIO AUGUSTO SOARES DA FONSECA, JOAO JOSE FARIA BACELLAR, JONAS ELOI DA LUZ, JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONCA, PAULO PEREIRA FONTES MARTINS, SILVIA RAIMUNDA COSTA LEITE, PRONTO AR S/C DESPACHO Sendo o(a) crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, título executivo cuja eficácia resta prevista no art. 784 do CPC e ainda tendo verificado a admissibilidade da petição inicial, determino que seja(m) citado(s) o(s) executado(s), para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no instrumento de citação que: a) o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; b) no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, expeça-se mandado para o oficial de justiça efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 22070517422149500000066160576 São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
15/08/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:38
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:06
Juntada de petição
-
19/07/2022 06:09
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837593-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DOS ESPORTES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - MA9161, TANIA MARIA LOPES TAVARES - MA11314 EXECUTADO: CLINICA MARANHENSE LTDA, ACHILLES CAMARA RIBEIRO, ANTONIO AUGUSTO SOARES DA FONSECA, JOAO JOSE FARIA BACELLAR, JONAS ELOI DA LUZ, JOSE DE RIBAMAR BELEM DE MENDONCA, PAULO PEREIRA FONTES MARTINS, SILVIA RAIMUNDA COSTA LEITE, PRONTO AR S/C DESPACHO Tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que o Código do Processo Civil prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), corroborando a necessidade de a pessoa jurídica e os entes despersonalizados comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e bem assim de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
15/07/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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