TJMA - 0800661-91.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800661-91.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SEBASTIAO SANTOS MAIA - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte interessada para ciência de que os referidos Alvarás Judiciais encontram-se disponíveis para saque em qualquer agência do Banco do Brasil. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
10/08/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:07
Juntada de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800661-91.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SEBASTIAO SANTOS MAIA - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual. 1.Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
07/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/08/2023 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:23
Juntada de petição
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02/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:45
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:45
Juntada de despacho
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13/12/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/12/2022 12:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:58
Juntada de petição
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30/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTOS MAIA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 20:24
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 16:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTOS MAIA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:32
Juntada de recurso inominado
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31/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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31/10/2022 01:07
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 21:10
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 08:20
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:33
Juntada de petição
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04/10/2022 09:14
Juntada de protocolo
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03/10/2022 16:41
Juntada de petição
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30/09/2022 13:02
Juntada de contestação
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08/09/2022 21:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2022 10:05
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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