TJMA - 0800533-54.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 07:43
Decorrido prazo de DIOGO SOUSA COSTA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 12:05
Juntada de petição
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19/02/2021 10:00
Juntada de petição
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19/02/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800533-54.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: DIOGO SOUSA COSTA Advogados do(a) AUTOR: JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626, ANA PAULA DE OLIVEIRA DA PONTE - MA19290 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do evento nº 41062419 de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JEC -
18/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:32
Homologada a Transação
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12/02/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
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11/02/2021 17:32
Juntada de petição
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19/01/2021 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 09:21
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
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26/11/2020 09:20
Transitado em Julgado em 25/11/2020
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26/11/2020 09:05
Juntada de petição
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26/11/2020 06:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 04:34
Decorrido prazo de DIOGO SOUSA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/10/2020 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:50
Juntada de impugnação aos embargos
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14/10/2020 10:29
Conclusos para decisão
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14/10/2020 10:28
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:50
Juntada de embargos de declaração
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09/10/2020 14:50
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 14:50
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2020 21:27
Juntada de Certidão
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24/09/2020 13:52
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/09/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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23/09/2020 16:37
Juntada de petição
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23/09/2020 16:13
Juntada de contestação
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15/09/2020 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2020 13:45
Juntada de diligência
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10/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:35
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2020 12:07
Juntada de petição
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01/06/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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01/06/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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