TJMA - 0001153-77.2015.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:04
Juntada de petição
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08/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 07/04/2025 23:59.
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12/03/2025 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:32
Publicado Despacho (expediente) em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 31/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 13:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:05
Juntada de petição
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20/06/2023 05:15
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 23:30
Juntada de diligência
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02/06/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 22:51
Juntada de diligência
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10/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
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01/04/2023 11:06
Juntada de petição
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29/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 15:47
Juntada de Ofício
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29/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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07/01/2023 14:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 11/10/2022 23:59.
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07/01/2023 14:32
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
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29/11/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 19:43
Juntada de diligência
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07/11/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 17:12
Juntada de Ofício
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31/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:25
Juntada de termo de juntada
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01/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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07/07/2022 19:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:53
Juntada de petição
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04/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.1153-77.20158.10.0070 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIA ANTONIA PESTANA DE SÁ ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO NUNES AGUIAR OAB/MA 5609 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARARI DESPACHO Intime-se o exequente/impugnado para manifestação conforme art. 920, I, do CPC no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Arari/MA, 28 de setembro de 2021.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito titular -
23/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1153-77.2015.8.10.0070 (11532015) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ANTONIA PESTANA DE SÁ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARARI ADVOGADO: RODILSON SILVA DE ARAÚJO OAB/MA 12.848 DESPACHO Diante da ausência de prova aceca da data de pagamento dos servidores públicos no período fixado no último despacho, reputo que o índice a ser aplicado para comprovar a defasagem salarial é de 11,98%.
Intime-se o requerente para, em 15 dias, apresentar cálculos atualizados tomando por base o percentual supracitado.
Cumprida a diligência, intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com a advertência de que, não o fazendo, o pagamento será requisitado através de RPV.
Este despacho serve como mandado.
Arari - MA, 08 de abril de 2020.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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