TJMA - 0800459-42.2020.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 12:59
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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13/05/2021 09:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:07
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800459-42.2020.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA Parte requerida: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA O Senhor Humberto Alves Junior, Juiz de Direito respondendo pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , processo nº. 0800459-42.2020.8.10.0089, em que o(a) AUTOR: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO move em desfavor de BANCO PAN S/A.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) AUTOR: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr(a).
ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - OAB/MA n.º 21119 e a parte requerida, BANCO PAN S/A, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s)Dr.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE n.º 21714, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 43996638), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "SENTENÇA - Trata-se de ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por José Eugênio da Silva Cardoso, em desfavor do Banco PAN S/A.
Em consulta ao sistema PJe, verifiquei que a patrona do demandante informou o falecimento do autor e requereu o arquivamento dos processos 0800471-56.2020.8.10.0089 e 0800443-88.2020.8.10.0089.
Eis o breve relatório.
Passo a decidir. É cediço que o falecimento da parte autora resulta em perda do interesse processual.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente sentença como mandado.
Guimarães/MA, 14 de abril de 2021.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR.
Juiz de Direito substituto, respondendo. ".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Sexta-feira, 16 de Abril de 2021.
Eu, (RAMON CANTANHEDE LIMA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei. RAMON CANTANHEDE LIMA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz, Dr.
Humberto Alves Junior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
16/04/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
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12/03/2021 13:18
Juntada de petição
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12/03/2021 13:17
Juntada de petição
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19/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800459-42.2020.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA Parte requerida: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA O Senhor Humberto Alves Junior, respondendo pela Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) AUTOR: JOSE EUGENIO DA SILVA CARDOSO, na pessoa de seu(ua) advogado(a), DRA. ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - OAB/MA n.º 21119 ATIVA, ficando ciente(s) que a partir da publicação deste expediente ficam devidamente intimado(a)s para, no prazo de 15 (Quinze) dias se manifestar.
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Eu ___ (RAMON CANTANHEDE LIMA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
RAMON CANTANHEDE LIMA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Humberto Alves Junior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
17/02/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 17:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2021 10:30 Vara Única de Guimarães .
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26/01/2021 08:41
Juntada de petição
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08/01/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2020 10:44
Juntada de petição
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07/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
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07/12/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 00:56
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 00:40
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 16:35
Juntada de Carta ou Mandado
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01/12/2020 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 18:20
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2020 18:19
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 10:30 Vara Única de Guimarães.
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30/11/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 16:56
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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