TJMA - 0803968-49.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:14 Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 22/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:14 Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 01:24 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 14:12 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            04/09/2025 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 14:01 Juntada de Mandado 
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                                            03/09/2025 14:01 Juntada de Ofício 
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                                            03/09/2025 11:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/09/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 10:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2025 10:22 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/05/2025 04:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 16:32 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802310-91.2023.8.10.0031 
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                                            23/09/2024 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2024 00:33 Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 07/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 01:01 Publicado Intimação em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            27/05/2024 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 15:15 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            27/05/2024 14:58 Juntada de Ofício 
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                                            27/05/2024 14:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2024 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2023 06:18 Decorrido prazo de CONFINANTES em 19/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 00:24 Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 08/09/2023 23:59. 
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                                            10/09/2023 00:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 08/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 04:42 Decorrido prazo de JONAS GARRETO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 00:59 Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 01/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 23:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2023 23:07 Juntada de diligência 
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                                            16/08/2023 08:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2023 08:00 Juntada de diligência 
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                                            10/08/2023 14:46 Juntada de petição 
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                                            09/08/2023 03:09 Decorrido prazo de ABILENE OLIVEIRA SOUSA em 08/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 09:27 Juntada de petição 
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                                            17/07/2023 17:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2023 17:02 Juntada de diligência 
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                                            27/06/2023 01:42 Publicado Citação em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            26/06/2023 21:19 Juntada de petição 
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                                            26/06/2023 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2023 00:00 Citação EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. (art. 259 I do CPC/2015) apenas no DJe (art. 257, § único, CPC) O MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Comarca de Brejo do Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
 
 FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Vara de Brejo-MA processam os autos da Ação de Usucapião nº 0803968-49.2022.8.10.0076 proposta pelo(s) Requerente: ABEDNEGO OLIVEIRA SOUSA e MARIA EUNICE SARAIVA DA SILVA em face do Requerido: MARLENE DE OLIVEIRA SOUZA, ABRAAO OLIVEIRA SOUSA , MIRIA OLIVEIRA SOUSA DE CASTRO, JONAS GARRETO DE SOUSA e ABILENE OLIVEIRA SOUSA, como terceiro interessado, objetivando o reconhecimento do domínio do imóvel descrito na matrícula nº nº 00357, Ficha 001, fls. 86, do Livro 3-C, datado de 29/08/59, com uma área total de 68,6542 (sessenta e oito hectares, sessenta e cinc ares e quarenta e dois centiares) de terras na localidade “GUARIBA” data “GUARIBA OU TAQUIR”, Município de Anapurus - MA, adquirido por doação verbal de seus pais ANTONIO GARRETO DE SOUSA e MARLENE GARRETO DE SOUSA.E assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazerem representar nos autos por advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s), nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Nada mais.
 
 Dado e passado nesta cidade de Brejo-MA, 22 de junho de 2023.
 
 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz da 1a Vara de Brejo (MA)
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                                            23/06/2023 09:43 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2023 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2023 07:15 Juntada de Edital 
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                                            22/06/2023 11:20 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            22/06/2023 11:17 Expedição de Carta precatória. 
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                                            22/06/2023 11:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/06/2023 11:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/06/2023 11:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/06/2023 11:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/06/2023 10:57 Juntada de Carta precatória 
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                                            20/06/2023 07:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2023 10:42 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 09:58 Juntada de petição 
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                                            10/04/2023 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2023 19:41 Juntada de petição 
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                                            16/02/2023 09:10 Juntada de petição 
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                                            13/02/2023 18:42 Juntada de petição 
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                                            05/02/2023 01:44 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            05/02/2023 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            18/01/2023 00:00 Intimação Processo nº 0803968-49.2022.8.10.0076 - [Usucapião Extraordinária] - USUCAPIÃO (49) Requerente: ABEDNEGO OLIVEIRA SOUSA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Requerido: MARLENE DE OLIVEIRA SOUZA e outros (4) Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-AAdvogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A, para que se manifeste, conforme o despacho ID.81728030 - Decisão,descrita a seguir: Processo n° 0803968-49.2022.8.10.0076 DECISÃO Indefiro o pedido em ID 74086123, vez que o autor não cumpriu integralmente o despacho em ID 69906361, deixando de anexar seus extratos bancários e impossibilitando a real aferição de sua capacidade financeira.
 
 Ademais, quem adquire uma TOYOTA HILUX ano 2021, alienada fiduciariamente, a princípio, não faz jus à justiça gratuita ou mesmo à postergação do pagamento das custas.
 
 Intime-se o autor, via advogado, para efetuar o pagamento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Brejo-MA, 2 de dezembro de 2022.
 
 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
 
 FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
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                                            17/01/2023 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2022 11:19 Outras Decisões 
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                                            03/11/2022 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2022 16:13 Juntada de petição 
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                                            17/08/2022 21:56 Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 15/08/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 05:55 Publicado Intimação em 21/07/2022. 
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                                            21/07/2022 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022 
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                                            20/07/2022 00:00 Intimação Processo nº 0803968-49.2022.8.10.0076 - [Usucapião Extraordinária] - USUCAPIÃO (49) Requerente: ABEDNEGO OLIVEIRA SOUSA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Requerido: MARLENE DE OLIVEIRA SOUZA e outros (4) Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A, para que se manifeste, conforme o despacho ID69906361 - Despacho., descrito a seguir: Processo nº 0803968-49.2022.8.10.0076 DESPACHO A princípio, constato a ausência dos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade tendo em vista as benfeitorias descritas pelos autores que foram realizadas no imóvel usucapiendo.
 
 Ademais, em ação em que se pretende a aquisição de propriedade, o valor atribuído à causa deverá corresponder ao valor do bem objeto do litígio (R$ 10.000,00).
 
 Analisando os presentes autos, observo que o valor atribuído à causa pelos autores revela-se inadequado, uma vez que não reflete as benfeitorias por eles descritas e demonstradas pelas fotos em anexo.
 
 Ante o exposto, intimem-se os requerentes, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) com base no art. 99 do Código de Processo Civil, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária (anexe Declaração do Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos seis meses) ou efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição; e 2) emendar a inicial e adequar o valor da causa ao valor do imóvel que pretendem usucapir, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Brejo-MA, 23 de junho de 2022.
 
 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
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                                            19/07/2022 13:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2022 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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