TJMA - 0800320-28.2020.8.10.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] Processo: 0800320-28.2020.8.10.0142 Requerente: ISABEL DE JESUS CAMPOS e outros (2) Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059 Requerido:C BARROS SILVA Advogado:Advogado/Autoridade do(a) REU: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n° 22/2018 da CGJMA) Em virtude das atribuições que me conferem a Lei e com fundamento no art. 162, §4º do CPC c/c o art. 1º, XXXII do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo legal.
Olinda Nova do Maranhão/MA, 1 de novembro de 2022.
ATAANDERSON SANTOS SERRA Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Matrícula 112813 -
18/08/2022 09:19
Baixa Definitiva
-
18/08/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
18/08/2022 09:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/08/2022 07:00
Decorrido prazo de C BARROS SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:56
Decorrido prazo de ISABEL DE JESUS CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:56
Decorrido prazo de JOSE RONELIO CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:56
Decorrido prazo de SANAELIS DA LUZ CAMPOS COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 19 de julho de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800320-28.2020.8.10.0142 – PJE.
Apelante: C Barros Silva (Funerária Aliança).
Advogado: Torlene M.
Silva Rodrigues (OAB/MA 9059).
Apelado: Isabel de Jesus Campos e outros.
Advogado: Cartejane Bogea Vieira Lopes (OAB/MA 18.467) e outro.
Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _____________ EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO FUNERÁRIO.
DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS.
RECUSA NA REALIZAÇÃO DE TRANSLADO.
INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA.
FALECIMENTO DE CAUSAS NATURAIS.
DEVER DE INDENIZAR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
Descumprida a obrigação contratual, o devedor fica obrigado a ressarcir o prejuízo causado em razão deste inadimplemento, respondendo ainda, pelas perdas e danos gerados, nos termos dos artigos 389 e 475 do Código Civil.
II.
In casu, dos documentos que instruem a petição inicial, em especial a certidão de óbito, verifica-se que o Sr.
Gonçalo faleceu de causas naturais – consequências de procedimento médico cirúrgico -, em 04 de maio de 2020, não havendo confirmação ou mesmo suspeita de que sua causa morte tenha sido Covid – 19, contágio que veio a exigir das autoridades sanitárias medidas cautelares para o translado de restos mortais.
III.
A indenização foi fixada em consonância aos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual mantenho em R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerando, para tanto, sua dupla função (compensatória e pedagógica), o porte econômico e conduta desidiosa da apelante IV.
Apelo desprovido de acordo com o parecer ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 19 de julho de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
21/07/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:14
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
19/07/2022 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2022 17:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2022 09:15
Pedido de inclusão em pauta
-
06/04/2022 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/04/2022 09:01
Juntada de parecer do ministério público
-
11/03/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802754-34.2022.8.10.0040
Patricia Guimaraes Soares
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 22:01
Processo nº 0801273-16.2020.8.10.0037
Leandro Alves da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 13:26
Processo nº 0802141-26.2018.8.10.0049
Municipio de Paco do Lumiar
Mt Producoes LTDA - ME
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2023 16:00
Processo nº 0800350-40.2017.8.10.0022
Leidiane Gomes do Nascimento
Raimundo Oliveira Pessoa
Advogado: Walter Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2017 11:37
Processo nº 0001609-57.2017.8.10.0102
Maria das Gracas Sousa Mesquita
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Garibalde Ferraz de Souza Ii
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2017 00:00