TJMA - 0800350-40.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LEIDIANE GOMES DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 18:59
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:58
Juntada de petição
-
23/04/2025 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:25
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:04
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JADERSON BEZERRA DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:07
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 10:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
17/03/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2023 22:51
Juntada de petição
-
07/12/2023 11:31
Juntada de petição
-
01/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:14
Juntada de petição
-
23/06/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 24/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:40
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
08/03/2023 10:55
Juntada de petição
-
03/02/2023 15:21
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800350-40.2017.8.10.0022 AÇÃO DE INVENTÁRIO Inventariante: LEIDIANE GOMES DO NASCIMENTO Advogado: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - OAB/MA 7586 DESPACHO: Intimem-se as partes, o Estado do Maranhão e o Ministério Público para se manifestarem sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá a inventariante se manifestar, também, sobre a petição do Município de Açailândia (id 18262893) e o pedido de habilitação formulado por MARCOS ANDRE AMBROSIO DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO (id 59169691).
Não havendo impugnações ao laudo de avaliação, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindo-se as partes, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, promova-se o cálculo do tributo e proceda-se na forma do art. 638, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 05 de maio de 2022.
Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito. -
30/01/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 08:14
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:34
Juntada de petição
-
05/10/2022 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:23
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 10/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 07:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 17:52
Juntada de petição
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800350-40.2017.8.10.0022 AÇÃO DE INVENTÁRIO Inventariante: LEIDIANE GOMES DO NASCIMENTO Advogado: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - OAB/MA 7586 DESPACHO: Intimem-se as partes, o Estado do Maranhão e o Ministério Público para se manifestarem sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá a inventariante se manifestar, também, sobre a petição do Município de Açailândia (id 18262893) e o pedido de habilitação formulado por MARCOS ANDRE AMBROSIO DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO (id 59169691).
Não havendo impugnações ao laudo de avaliação, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindo-se as partes, em seguida, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, promova-se o cálculo do tributo e proceda-se na forma do art. 638, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 05 de maio de 2022.
Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito. -
15/07/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:33
Juntada de petição
-
04/12/2021 02:44
Decorrido prazo de LEIDIANE GOMES DO NASCIMENTO em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:12
Juntada de diligência
-
25/11/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:11
Juntada de diligência
-
25/11/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:03
Juntada de diligência
-
20/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 09:51
Juntada de Ato ordinatório
-
01/03/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 11:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/12/2020 15:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/12/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 05:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 03/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:33
Juntada de contestação
-
20/03/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2019 14:36
Juntada de petição
-
03/10/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:18
Juntada de petição
-
02/07/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:19
Juntada de petição
-
21/05/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2019 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 11:02
Juntada de Ofício
-
13/03/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2018 17:02
Juntada de petição
-
13/11/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 11:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 11:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 09:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2017 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 11:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 11:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 14:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/04/2017 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 17/04/2017 23:59:59.
-
27/03/2017 08:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2017 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEIDIANE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*58-51 (REQUERENTE).
-
24/03/2017 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEIDIANE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*58-51 (REQUERENTE) e RAIMUNDO OLIVEIRA PESSOA - CPF: *01.***.*20-00 (INVENTARIADO).
-
16/03/2017 08:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 08:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 10:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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