TJMA - 0802040-45.2021.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 19:25
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 03:12
Decorrido prazo de KELLEN MARLEN BEZERRA BELFORT em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 16:07
Juntada de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0802040-45.2021.8.10.0061 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KELLEN MARLEN BEZERRA BELFORT Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO: JOSIARLEY BEZERRA BELFORT SENTENÇA KELLEN MARLEN BEZERRA BELFORT ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de JOSIARLEY BEZERRA BELFORT.
Designada a audiência de entrevista, ausente a pretensa curadora e o interditando (id. 75966661).
Fixado o prazo de 10 dias para que a advogada aceca da ausência da parte, contudo esta permaneceu inerte. (id. 89012973).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos em epígrafe, constato que instada a se manifestar, a parte autora não o fez.
A inexistência de interesse processual despoja o demandante de uma das condições da ação, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, inciso VI, do Código de processo Civil: "Art. 485.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual" Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em falta de interesse se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, considerando a falta de interesse de agir pela parte requerente, e com fundamento no art. 485, incisos VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Viana/Ma, datado e assinado eletronicamente CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
31/05/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 10:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:23
Decorrido prazo de KELLEN MARLEN BEZERRA BELFORT em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/09/2022 15:49
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 13/09/2022 14:30 2ª Vara de Viana.
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13/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2022 12:15
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 17:02
Juntada de petição
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13/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0802040-45.2021.8.10.0061 CURATELA (12234) REQUERENTE: KELLEN MARLEN BEZERRA BELFORT Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO: JOSIARLEY BEZERRA BELFORT DESPACHO: Defiro o pedido.
Redesigno a audiência para o dia 13/09/2022, às 14:30 horas.
Intimem-se.
O PRESENTE TERMO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Nada mais havendo tratar, encerrou-se este termo, desde já ciente o Interditando presente.
Eu, Secretária Judicial da 2ª Vara o digitei.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara -
12/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 19:47
Audiência Entrevista com curatelando designada para 13/09/2022 14:30 2ª Vara de Viana.
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19/04/2022 16:27
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 19/04/2022 11:30 2ª Vara de Viana.
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19/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:21
Juntada de petição
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29/03/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/02/2022 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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21/02/2022 19:47
Juntada de petição
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15/02/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 15:12
Audiência Entrevista com curatelando designada para 19/04/2022 11:30 2ª Vara de Viana.
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15/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
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14/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:06
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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