TJMA - 0806757-36.2020.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 20:45
Arquivado Definitivamente
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17/05/2021 20:44
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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17/03/2021 08:22
Decorrido prazo de SANDINARA SILVA RAMALHO em 16/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:23
Juntada de Certidão
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23/02/2021 03:58
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0806757-36.2020.8.10.0029 AÇÃO: NOMEAÇÃO REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente SANDINARA SILVA RAMALHO, OAB/PI n° 17.542, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ISTO POSTO, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Caxias - MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
19/02/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 12:12
Extinto o processo por desistência
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15/12/2020 15:23
Juntada de petição
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09/12/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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